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REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

 

GOVERNO

___________

 

Decreto-Lei n.° 5/2003

de 10 de Março

 

ALTERAÇÃO AO REGIME JURÍDICO DOS PASSAPORTES

 

 

O progressivo estabelecimento de secções consulares da República Democrática de Timor-Leste no estrangeiro, principalmente desde a publicação do regime jurídico dos passaportes, implica que emissão de passaportes possa agora ter lugar no estrangeiro.

 

Para tal, é agora necessário que o Decreto-Lei n.° 2/2002, de 20 de Setembro, seja alterado para permitir que o Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação possa conceder e emitir passaportes no estrangeiro, o que virá igualmente desburocratizar e tornar mais célere os procedimentos relativos a essa matéria.

 

Nestes termos, o Governo decreta, ao abrigo da alínea b) do n.° 1 e do n.º 3 do artigo 115.° da Constituição da República, para valer como lei, o seguinte:

 

 

Artigo 1.º

Alteração ao Decreto-Lei n.° 2/2002, de 20 de Setembro

 

O artigo 11.° do Decreto-Lei n.° 2/2002, de 20 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

 

                                                 Artigo 11.º

                                           Passaporte comum

 

1.     O passaporte comum só pode ser atribuído a cidadãos de nacionalidade timorense.

2.     A concessão e a emissão de passaporte comum são da competência do Ministro da Justiça, quando emitido em território nacional, e dos consulados e secções consulares das embaixadas da República Democrática de Timor-Leste, quando emitidos no estrangeiro.

 

Artigo 2.º

Produção de efeitos

 

O presente Decreto-Lei produz efeitos a partir da data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.° 2/2002, de 20 de Setembro.

 

 

Aprovado em Conselho de Ministros, aos 11 de Dezembro de 2002.

 

 

O Primeiro-Ministro

Mari Bim Amude Alkatiri

 

O Ministro de Estado, dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, interino

Jorge Teme

 

A Ministra da Justiça

Ana Pessoa Pinto

 

 

Promulgado em  3 de Fevereiro de 2003.

Publique-se.

 

 

O Presidente da República

José Alexandre Gusmão, ‘Kay Rala Xanana Gusmão’