Ministério dos Negócios Estrangeiros e Cooperação

Ministério do Plano e das Finanças

Ministério da Justiça

 

 

Diploma Ministerial n.° 3/2003

de 18   de Junho

 

                                                     O Aumento dos Emolumentos Consulares sobre as taxas de emissão passaportes

 

O Decreto-Lei n.° 2/2002, que aprova o regime jurídico da concessão e emissão de passaportes comuns, dispõe que os Emolumentos Consulares a cobrar são estabelecidos por diploma conjunto do Ministro de Estado, dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, da Ministra do Plano e das Finanças e do Ministro da Justiça, assim:

 

O Governo, pelos Ministros de Estado, dos Negócios Estrangeiros e Cooperação, do Plano e das Finanças e da Justiça, manda, ao abrigo do previsto na decisão do Conselho de Ministros n.° 2002/22/V, publicar o seguinte diploma:

 

  1. O aumento dos Emolumentos Consulares sobre as taxas de emissão e de substituição de passaportes comuns para os estudantes e pessoas carenciadas é 25% e para o público em geral é 50%;

 

  1. A título excepcional, durante o período de um ano, o custo dos passaportes comuns, emitidos, no prazo de 20 dias, a favor exclusivamente de estudantes timorenses na Indonésia é de US$12.50;

 

  1. O presente diploma entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

 

 

 

José Ramos-Horta

Ministro de Estado, dos Negócios Estrangeiros e Cooperação

 

 

Maria Madalena Brites Boavida

Ministra do Plano e das Finanças

 

 

Domingos Maria Sarmento

Ministro da Justiça

 

 

 

Feito em Dili, aos 30 de Maio de 2003