GOVERNO
de
23 de Julho
O
Governo, pela Ministra do Plano e das Finanças, manda, ao abrigo no previsto no
artigo 73 da Constituiçäo da República
Democrática de Timor-Leste, publicar o seguinte diploma :
O
actual modelo de impresso utilizado para a declaração em detalhe das
mercadorias nas Alfândegas, foi concebido no âmbito do programa de emergência
e de assistência humanitária e não responde nem às necessidades de controlo
fiscal e aduaneiro, nem às inerentes a produção das estatisticas do comércio
externo;
A
modernização dos Serviços aduaneiros através da informatização dos
procedimentos de desalfandegamento das mercadorias, aconselha a elaboração de
novos documentos, bem como a adopção de novos procedimentos, visando a
harmonização e a estandardização dos procedimentos aduaneiros;
Considerando
que a implementação do sistema ASYCUDA, tem como principal suporte, a
Documento Aduaneiro Unico (DAU), actualmente em uso em vários paises;
Mostrando-se
necessário imprimir maior controlo, rigor e transparência
aos procedimentos aduaneiros;
Tendo em conta o que fica dito, o Governo, pela Ministra do Plano e das Finanças, manda publicar o seguinte diploma:
Modelo
de documento
É
aprovado o novo modelo de impresso destinado a declaração aduaneira das
mercadorias, designado por Documento Aduaneiro Unico (DAU), anexo ao presente
Diploma e que dele faz parte integrante, elaborado de acordo com a UN key
layout;
São aprovadas as notas explicativas e instruções complementares destinadas ao preenchimento do novo documento aduaneiro (DAU), que constituem parte integrante do presente Diploma ministerial;
Para
efeitos de preenchimento do documento aduaneiro será utilizado a Nomenclatura
do sistema harmonizado de designação e de codificação das mercadorias, em
vigôr, em 6 (seis) dígitos.
A
Direcção de Serviço das Alfândegas de Timor-Leste em articulação com os
Serviços de Aprovisionamento do Estado (Procurement), tomarão as medidas
necessárias com vista à disponibilização, a titulo oneroso, aos declarantes
ou outros operadores económicos dos
impressos e documentos ora aprovados.
Compete
à Direcção de Serviço das Alfândegas de Timor-Leste a publicação de
normas, regulamentos e instruções que se mostrarem necessárias, com vista a
uma correcta utilização dos impressos ora aprovados.
Entrada
em vigor
Este diploma Ministerial entra em vigôr no dia 01 de
Junho de 2003.
Feito
em Díli, aos 24 de Abril de 2003.
A
Ministra do Plano e das Finanças,
/Maria Madalena Brites Boavida/
Anexo 1. Formularios DAU (Portugues)
Anexo 2. Formularios DAU (English)
Anexo 3. Single Administrative Document
(S.A.D.)
EXPLANATORY
NOTE
|
Field No |
Field Label |
Description and/ or
Use |
|
1 |
Declaration |
To identify which Customs regime the particular
SAD belongs to. A declaration
model number is entered on the SAD form in this field. For
all import declarations this model is IM
with a number identifying which procedure the import belongs to i.e. 4
for home consumption, 7 for
warehouse. EX:
Exportation IM:
Importation |
|
2 |
Supplier code, name and address |
For
import declarations, this field requires the input of the full name and
address of the overseas exporter (supplier) of the goods to Timor-Leste.
This is usually the name of the person or organisation overseas
from which the Timor-Leste’s importer purchased the goods. There
is no need to enter the Supplier code |
|
3 |
Pages |
Total
number of pages in this
declaration, including the front page and any continuation pages, i.e.
two, three, as required. *
Automatic input when using the system |
|
4 |
- |
Not required. |
|
5 |
Items |
Total
number of items (entry lines) on declaration. |
|
6 |
Total number of packages |
The
Declarant must state the total number of packages for the whole of the
declaration (i.e. the sum of all packages in all line items).
For bulk cargo you may
enter 1. |
|
7 |
Declarant reference number |
This is the internal sequence number used by declarant (ie job
number). |
|
8 |
Consignee code, name and address |
For
import declarations the consignee is usually the Timor-Leste importer. You must enter the consignee code (if exists) and the full
name and address of person importing goods into Timor-Leste. [Company codes are available at the Long Room] Note: If
you or your clients do not have
a Consignee (or company) code, you must obtain one from Customs office,
before lodging an entry. |
|
9 |
Concession Holder code name & address |
This
field is must be completed ONLY IF
the Concession Holder is not
the same as the consignee.
In this case, you must enter the consignee code, name & address
of the company /person actually entitled to a concession.
DO NOT write the Concession number in this field. |
|
10 |
Count. Last Consign. |
Country
of Last Consignment –This is the country code where the goods were last
loaded onto the ship / aircraft See
SAD Reference Codes, for Country codes] |
|
11 |
Trading
Country |
Not
required
|
|
12 |
Value Details |
Not required |
|
13 |
C.A.P. |
Not
required (Common Agricultural
Policy – European Community)
|
|
14 |
Declarant / Representative code, name and address |
The
declarant is the person or organisation declaring
the goods to Customs. For
regular importers, who declare and clear their own goods, then that
company’s code and full name and address must be entered. The
declarant may also be a Customs Agent, who is authorised by the owners of
the goods to clear goods. In this case the authorised Customs Agent code
must be entered together with full name and address. If
the declarant is the owner of the goods and does not have a company code
then, given that that person has already entered his full name and address
in box 8 (Consignee Code, name & address), the word “SELF”
can be entered in the Declarant
Code field, the system will display the statement ‘Same as
Consignee”. [See
SAD Reference Codes, for
declarant codes] |
|
15
(a) |
C.E. Code |
Country
of Export Code. You must enter here the country code
(not the name of the country) from which the goods were exported from. [See
SAD Reference Codes, for country codes] |
|
16 |
Country of origin |
You must enter the full name of the Country of Origin. |
|
17 |
Country of destination |
Country
of Destination. Not required
for import declarations
|
|
18 |
Ident. & Nat. of active means of transp at arrival / departure |
Identity
& nationality of active means of transport at arrival.
This field has 2 parts. In
the first you must enter the name
of the ship, or the flight number of an aircraft.
Voyage number and Rotation number. Country
Code indicating nationality of ship / aircraft.
For Asycuda Phase 1, the second part of field 18 is optional, but
if you have the information, please complete. |
|
19 |
Container flag |
Nature
of container where the particular goods declared were packed In (Not the quantity of containers).
This field accepts only 2 values: Values:
0 = L.C.L. (or loose
cargo) 1 = F.C.L. container. |
|
20 |
Delivery terms |
In
this field you must enter the code
describing the terms of delivery specified in the sale contract between
the buyer and the seller of the declared goods. i.e. CIF, FOB, CFR, etc. [See
SAD Reference Codes, for delivery terms codes] |
|
21 |
Ident.
& Nat. of active means of transp at border- |
Not
required.
|
|
22 |
Cur & total amount invoice |
Currency
and total amount invoice. This
field has 2 parts. In
the first field (small box) you must enter the
code for the currency nominated in the invoice. In
the second part (longer box) you must enter the total
amount in foreign currency (unconverted), as stated in the invoice. [See
SAD Reference Codes, for currency codes] |
|
23 |
Exchange rate |
Exchange
rate. This is the official
exchange rate for the foreign currency which the goods in this entry were
paid in Timor-Leste dollars (USD)/foreign
currency rate). Official
exchange rates are updated at every Friday and are valid immediately. A
list of Official Exchange Rates is available at the Customs front counter.
Please note that A exchange rates are expressed as a FACTOR.
You must therefore multiply by the exchange rate and then divide by
the Reference Unit to convert a foreign currency to Timor-Leste dollars (USD). |
|
24 |
Nature of transaction |
Note required. |
|
25 |
Mode transp. at border |
Mode
of transport at border (at entry). You
must enter the code for the
mode of entry of goods: i.e.
1 = Sea freight, 4 = Air
freight, 5
= Postal delivery. [See
SAD Reference Codes, for mode of transport codes] |
|
26 |
Inland mode of transport |
Note required. |
|
27 |
Place
of discharge |
Not required |
|
28 |
Financial and banking data Bank code, etc |
Not required. None
of the 4 fields in box 28 are required at the moment |
|
29 |
Office of entry |
You
must enter the Customs office code, where the particular goods are being
declared. [See
SAD Reference Codes, for Customs office codes] |
|
30 |
Location of goods |
You
may enter the appropriate CODE
for the place where the goods being declared are stored prior to clearance
i.e. transit sheds or wharf holding areas. [See
SAD Reference Codes, for transit sheds codes] |
|
31 |
Packages and description of goods |
The
entry in this field must include: i.
The shipping marks and numbers ii.
The number of packages for this line iii.
The code
for the type of packages (e.g. sacks, cartons) [See SAD Reference Codes, for packaging codes] iv.
Container identification numbers (up to 4
containers) Note: If more than 4 containers, attach a list of containers and input the
statement “See Attached List”, and in field 44 input code 103, for
“List” v.
Commercial description of the goods, as per
invoice |
|
32 |
Item number |
This
is the consecutive item (or line) number included in this declaration,
i.e. item 1, item 2, item 3 etc. |
|
33 |
Commodity code |
Commodity
code of the goods declared for the item (line), according to the
harmonised system of 8 digits. |
|
34 |
C.O. Code |
Country
of Origin Code. You must
enter here the country CODE where
the particular goods declared were originally made. [See
SAD Reference Codes, for
country codes] |
|
35 |
Gr. mass kg |
Gross
mass in kilograms. You
must enter here the gross mass of the goods declared on that item |
|
36 |
Prefer. |
Preference
Code. You must enter the
appropriate Preference Code, if
your are claiming a reduction of duty rate based on agreements made
between Timor-Leste and other countries (ie. Melanesian Spearhead Group). See
SAD Reference Codes, for
preference codes |
|
37 |
Procedure |
There
are 2 fields in this box. In
the first you must enter the procedure
code used to identify the customs regime under which goods are being
moved to and from, i.e. procedure 4000 represents direct import for home
use, 4071 import for home use from bonded warehouse. [See
SAD Reference Codes, for
procedure codes] The
second field is optional and is
an additional procedure code, which is used if the declarant is requesting
special concessional treatment
for the commodity. i.e. tariff concessions. [See
SAD Reference Codes, for
additional procedure codes] |
|
38 |
Net mass kg |
Enter
the net mass of the goods declared.
The system will automatically display the figure for gross mass as the net mass However, you may override this field with the
actual net mass |
|
39 |
(Blank) |
Concession / Rebate number. |
|
40 |
Bill of Transport / Previous Document |
This
field has 2 parts separated by a stroke / In
the 1st part you may
enter the Bill of Lading / Airway
Bill No. In
the 2nd part you may enter the previous document reference. |
|
41 |
Supplementary units |
This
field must be completed when the tariff item you are using requires
quantities other than net mass to
be recorded, i.e. litres, number, dozen etc. |
|
42 |
Item price |
Enter
here the (line) price of the particular commodity in foreign
currency as declared in field 22. |
|
43 |
VM code- |
Not required. (Valuation
Method code) |
|
44 |
Add info Docs/ prod Certif. & aut. |
Additional
information, production of certificates & authorisations This
field is being use to enter the
code of any additional documents, certificates or authorisations (other
than the Invoice and BL / AWB) which are required for the clearance of
a particular goods i.e. quarantine items, health certificates, etc. See
SAD Reference Codes, for a list
of “Attached document codes”] |
|
45 |
Adjustment |
Not required. |
|
46 |
Statistical Value |
This
represents the Value for Customs.
Enter the value in Timor-Leste dollars (USD) of the goods described in
Field 31, according to the rules for Customs valuation under Timor-Leste
law. This
value is the price of the goods as adjusted by the cost elements to value
the goods at the landed CIF level. |
|
47 |
Calculation of taxes |
For
taxes based on quantity and not value, enter the quantity used for the tax
calculation, i.e. if taxed by weight, enter the net mass (from field 38),
or for liquids taxed per litre, enter the supplementary units in litres. Type
Enter
in this column the type of taxes applicable under the Timor-Leste law. Tax base
The
statistical value is entered in this column.
The type of taxes is calculated against this value to arrive at the
amount payable. Rate
Enter
in this column for i.
Duty:
the tax rate from the customs tariff. This is either the rate against the
commodity code, or a special rate as a result of a concession. ii.
Sales taxes:
Enter current sales taxes rate Amount
Enter
here the total amount payable
after assessment of the rates of taxes for
the item (entry line) MP
Not required. |
|
48 |
Deferred payment |
Not required. |
|
49 |
Identification of warehouse |
In
the first part of this field enter the warehouse name.
If the warehouse is not in A reference files, enter the formal or
business name of the warehouse. In
the second part of the field, enter the period (as the number of days)
that the goods are approved for storage in that warehouse. |
|
46
A |
Value details |
This
field has space to enter details of other charges that are relevant to the
calculation of the Customs value of the goods at the total invoice
or declaration level, i.e. if the sale between buyer and seller, (the
invoice price), is at the FOB level, the other expenses and charges to
bring the goods to Timor-Leste must be added. Sea or air freight expenses,
insurance, other freight or handling charges, local unloading charges, are
added to the value of the goods at the correct ‘place’ or level –
CIF landed. The total adjustment to the invoice price is
added to proportionally to each declaration item, in cases where the
declaration covers more than one item.
This proportion allocation of dutiable charges and expenses is
included in the calculated statistical value at Field 46. |
|
53 |
Declarant Signature |
Name,
date and signature of declarant / representative. |
|
B |
Accounting Details |
Mode of Payment
Method
of payment for duty fees, i.e. Cash Assessment No. (Completed by Customs) Number assigned to declaration post assessment. Receipt No. (Completed by Customs) Number assigned to receipt for payment of this declaration
Total Fees
Additional charge (normally declaration processing charge) Total declaration
Total
amount payable for this declaration. (Total calculation of taxes Total
fees) |
|
|
|
|
Anexo 4. Notas explicativas para o preenchimento da
Documento Aduaneiro Único (DAU)
|
RÚBRICA |
ELEMENTOS E
RESPECTIVAS NOTAS
EXPLICATIVAS
|
|
1 |
Tipo de declaração
Trata
de uma declaração de mercadoria para a importação, exportação ou o
trânsito aduaneiro ou qualquer outro regime aduaneiro. EX
:
Declaração de exportação de mercadorias para terceiros países IM
:
Declaração de importação de mercadorias de terceiros países |
|
|
Regime aduaneiro
Tratamento aplicável às mercadorias submetidas ao controlo
aduaneiro. Existem vários regimes, por exemplo, importação definitiva,
entreposto aduaneiro, importação temporária, ou trânsito aduaneiro,
etc. |
|
2 |
Exportad
|
|
3 |
Número de
formulários que compôem a declaração
Número total de formulários que fazem
parte de uma determinada declaração aduaneira. Esta rúbrica pode
ser igualmente utilizada para indicar
o número de ordem de um
formulário em relação ao número
total de formulários, por exemplo, 1/3, 2/3, 3/3. |
|
4 |
Esta
rúbrica é de livre utilização. |
|
5 |
Número de
artigos
Número de adições (a nível da classificação pautal das
mercadorias, conforme nomenclatura do Sistema Harmonizado (SH), objectos
da declaração das mercadorias ( compreendendo a
declaração original
e as folhas adicionais, o conhecimento de embarque (BL) , as facturas
comerciais, etc.). |
|
6 |
Número Total Volumes
Número (quantidade)
total de volumes (cartões, caixas, sacos,
granéis, bidões, latas, garrafões, etc.) de uma determinada
expedição. Nota
:
Para a elaboração do Documento Aduaneiro
Único (DAU), trata-se do
número de volumes cobertos por uma determinada declaração. |
|
7 |
Referência do declarante / NORD
É o número de ordem atribuído pelo declarante à declaração.
NORD (Número de ordem nos registos do declarante). |
|
8 |
Importador
Nome ou denominação
social, endereço completo,
e, número identificação fiscal, do
operador económico. Importador é pessoa singular ou colectiva que
apresenta ou em nome da qual é apresentada uma declaração aduaneira na
importação. |
|
9 |
NIF
(Nº de identificação fiscal) Número
de identificação do operador económico atribuído pelo Serviço dos
Impostos de Timor Leste. |
|
10 |
País
de proveniência Designação
e código do país donde as mercadorias foram inicialmente expedidas para
o país de importação sem que
nenhuma transacção comercial intervenha no país de trânsito.
Esta rúbrica serve igualmente para indicar a região de exportação
/ proveniência conforme a legislação nacional. |
|
11 |
País de transacção Na
exportação, deve-se indicar o
código do país do comprador Na
importação, deve-se indicar o código do país do vendedor |
|
12 |
Esta
rúbrica é de livre utilização. |
|
13 |
Esta
rúbrica é de livre utilização. |
|
14 |
Declarante / Agente ou
Representante
Nome, donominação social, endereço completo, bem como o NIF (Número
de Identificação Fiscal), da pessoa ou entidade que apresenta a declaração
às Alfândegas. O declarante - pessoa
singular ou colectiva habilitada pelos Serviços Aduaneiros a cumprir as
obrigações fiscais relativas ao regime aduaneiro declarado.
|
|
15 |
País de exportação
Nome
e código do país de onde as mercadorias foram inicialmente expedidas
para o país de importação sem que
nenhuma transacção comercial ocorra no país de trânsito. Esta
rúbrica serve igualmente para indicar a região de exportação / proveniência
conforme a legislação nacional.
Quando
se trata de um documento de exportação esta rúbrica não deve ser
preenchida. |
|
16 |
País de origem
Nome do país onde as mercadorias foram produzidas ou fabricadas
segundo os critérios definidos para efeitos de aplicação da pauta
aduaneira, das restrições quantitativas ou de qualquer outra medida de
política do comércio externo. |
|
17 |
País de primeiro destino
Trata-se do país onde as mercadorias são descarregadas do meio de
transporte utilizado na exportação.
Esta designação exclui os países por onde as mercadorias
transitarem a bordo de um determinado meio de transporte utilizado na
exportação. |
|
18 |
Identificação e nacionalidade do
meio de transporte
Nome ou número identificando um navio, veículo, avião, e data. A
nacionalidade é indicada pelo nome do país onde o meio de transporte foi
registado. |
|
19 |
Indicador de transporte por
contentor
Informação indicando se as mercadorias são transportadas
ou não por contentor. Essas indicações devem ser feitas sob a
forma de código. 1
Transporte por contentor 2
Outros casos |
|
20 |
Condições de venda
Condições acordadas entre o vendedor e o comprador e, nos termos
das quais o vendedor se compromete a fornecer as mercadorias ao comprador.
|
|
21 |
Identificação e nacionalidade do
meio de transporte que atravessa a fronteira
Identificação do meio de transporte utlizado para atravessar a
fronteira do país de exportação ou do país de destino final. |
|
22 |
Divisa e Montante total da factura
Nome e símbolo da unidade monetária através da qual o pagamento
é efectuado.
Preço total da factura correspondente à quantidade total das
mercadorias declaradas. |
|
23 |
Taxa de câmbio
Caso
a factura seja emitida em moeda estrangeira, a taxa de câmbio a tomar em
consideração para o cálculo do contravalor em moeda nacional, é a taxa
de conversão da moeda da facturação em curso no dia do registo da
declaração. |
|
24 |
Tipo de transacção
Esta rúbrica é de livre utilização. |
|
25 |
Código do Modo de transporte
Meio de transporte, aéreo, marítimo, terrestre, etc, utilizado
para as mercadorias atravessarem a fronteira. |
|
26 |
Código do Meio de transporte
interior
Meio de transporte utilizado para assegurar
o transporte da mercadoria no interior do país ou, no caso das
mercadorias exportadas, para os conduzir até ao local a partir do qual
elas serão exportadas. Esta rúbrica só deve ser preenchida quando se
trata de regime de trânsito. |
|
27 |
Local de carga / descarga
Nome do porto, aeroporto, depósito provisório, ou de um outro
local onde as mercadorias são carregadas sobre o meio de transporte. A
localização exacta das mercadorias no local de desembarque é indicado
na rúbrica “Localização das mercadorias”. Caso haja vários locais
de carga, deve-se indicar o local mais importante em termos do valor das
mercadorias. |
|
28 |
Dados financeiros e bancários
Condições de pagamento, nome do banco por intermédio do qual o
pagamento é efectuado, etc. Informações respeitantes ao pagamento,
nomeadamente a data limite para o pagamento (pagamento antes da chegada da
mercadoria ao destino, transferência das divisas relativa à operação
em causa, o valor imputado e outras informações relativas às
modalidades financeiras e as referências bancárias). |
|
29 |
Estância aduaneira de entrada /
Data de chegada
Estância aduaneira onde
as mercadorias entram no território aduaneiro. Estância aduaneira de saída / Data de saída
Estância aduaneira onde
as mercadorias saem do território aduaneiro. Trata-se da data e da hora
de saída do meio de transporte. Esta
data é a que em que o meio
de transporte saiu efectivamente do território aduaneiro, ou data em que
a declaração de exportação foi apresentada e registada na Alfândega.
Estes dados devem ser declarados sob forma codificada. |
|
30 |
Localização das mercadorias
Indicação do local exacto onde as mercadorias podem ser
verificadas. |
|
31 |
VOLUMES E DESIGNAÇÃO DAS MERCADORIAS : Contentor;
identificação; volumes; marcas e números de volumes; número e
natureza dos volumes; designação das mercadorias Marca de
identificação do contentor : Marcas (letras e ou números) que
permitam identificar um contentor ou qualquer outro envólcuro ou envoltório
de carga. As marcas e os números de identificação dos contentores devem
ser inscritos de uma forma visível em relação ao dos volumes.
Marcas e números de volumes : Marcas e números
identificando os volumes separadamente. Número
de volumes : número de volumes separados mediante nomenclatura
pautal, embaladas de forma a evitar a mistura dos conteúdos das
embalagens. Quando as mercadorias não são embaladas, deve-se inscrever o
número destas mercadorias referentes a uma determinada declaração
aduaneira ou, consoante os casos, a menção “a granel”, assim como as
informações necessárias à identificação das mercadorias.
Natureza dos volumes : descrição da forma através da qual as
mercadorias são apresentadas, por exemplo cartões, caixas, grades, etc.
Designação das mercadorias : descrição
da natureza das mercadorias permitindo identificá-las fácilmente tendo
em vista as necessidades de controlo aduaneiro. Ela
deve ser suficientemente clara por forma a permitir a identificação e a
classificação pautal das mercadorias. Os qualificativos codificados, os
nomes de marca ou as designações falaciosas não devem ser aceites. |
|
32 |
Número de adição
Número de ordem de uma adição, atribuído em relação ao número
total das adições mencionadas na rúbrica 5. |
|
33 |
Nomenclatura
Código do sistema
harmonizado de designação e de codificação das mercadorias
(SH) a 6 dígitos, que identifica as mercadorias para fins
aduaneiros, estatísticos e de transporte. |
|
34 |
Código País de origem
Código do país de onde as mercadorias são originárias. |
|
35 |
Peso Bruto
A massa bruta (peso bruto) corresponde à massa acumulada das
mercadorias e de todas as respectivas embalagens, excluindo o material de
transporte e nomeadamente os contentores. Neste sentido as paletes
constituem volumes. |
|
36 |
Esta
rúbrica está reservada a futuras necessidades nacionais. |
|
37 |
Regime aduaneiro
Regime aduaneiro aplicado ao tratamento aduaneiro da mercadoria.
Esta
rúbrica não deve ser prenchida em caso de regime de trânsito. Deve-se
indicar sob a forma de código o regime solicitado e o regime precedente. O regime solicitado é o regime aduaneiro a que a mercadoria foi
anteriormente submetida. O regime precedente é o regime aduaneiro que foi utilizado numa
declaração aduaneira apresentada numa etapa anterior (2 dígitos). De
notar que alguns regimes só podem ser utilizados como regimes precedentes. Nota
:
o preenchimento desta rúbrica é obrigatória para todas as adições de
uma declaração. Observação
: Caso
não haja regime precedente, esta rúbrica deve ser completada por 00 Vidé
o anexo às notas explicativas. |
|
38 |
Peso líquido A
massa líquida (peso líquido) corresponde à massa própria da mercadoria
desprovida de todas as embalagens. O seu valor é expresso em quilogramas,
sempre com a indicação de três casas decimais. No
caso de quilogramas exactos, as três casas decimais devem ser preenchidas
a “000”.
|
|
39 |
Seguros
Deve-se indicar o montante dos seguros, sem os decimais. Caso haja
decimais o arredondamento deve ser feito por excesso ou por defeito para a
unidade mais próxima (até 49 cêntimos do dólar = 00 ; 50 cêntimos ou
mais 1 US$ |
|
40 |
Declaração simplificada /
Documento precedente
Esta referência estabelece uma ligação entre a declaração
aduaneira e o manifesto de carga . No domínio do transporte marítimo,
esta referência pode por vezes ser o conhecimento de embarque, documento
de trânsito, etc. |
|
41 |
Unidade complementar
Quantidade da mercadoria indicada em unidades, exigida pela Alfândega
por razões pautais, estatísticas ou fiscais. Esta quantidade pode
corresponder ao peso caso este último seja diferente do peso especificado
num outro lugar. A quantidade complementar pode ser expresso em metros
quadrados, metros cúbicos, número ou unidade, etc. A pauta do sistema
harmonizado de designação e de codificação das mercadorias, prevê
para casos específicos a indicação da respectiva unidade de medida, a
quantidade, não devendo conter decimais, o arredondamento, caso seja
necessário, deverá ser
feito para a unidade inferior mais próxima. Por Exemplo 1,43 litros deve-se
escrever 1 litro; 0,43 deve se escrever 0 |
|
42 |
Valor FOB / CIF
O
valor aduaneiro das mercadorias importadas é o valor transacional, isto
é, o preço efectivamente pago ou a pagar pelas mercadorias quando
vendidas para exportação, com destino a um país terceiro. O
valor CIF é expresso na moeda nacional, podendo o valor FOB ser expresso
tanto na moeda nacional como em divisa. O
valor FOB compreende : -o
frete do transporte interior até à fronteira do país exportador; -o
custo das embalagens e os fretes de expedição dos contentores; -os
agenciamentos. |
|
43 |
Frete
Montante
pago pelo custo do transporte da mercadoria. |
|
44 |
Documentos anexos
Indicação
do código dos documentos anexos necessários e que acompanham a declaração
aduaneira. |
|
45 |
Outras despesas
Montante a ser adicionado para o cálculo do valor aduaneiro,
nomeadamente frete, seguros, embalagem, etc. |
|
46 |
Valor Aduaneiro
O
valor aduaneiro das mercadorias importadas é o valor transacional, isto
é, o preço efectivamente pago ou a pagar pelas mercadorias quando
vendidas para exportação, com destino a um país terceiro. |
|
47 |
Cálculo
dos direitos e demais imposições aduaneiras
Código
:
Código dos direitos e taxas aplicáveis às mercadorias, como por exemplo
direitos de importação, imposto selectivo de consumo, imposto de vendas.
Base tributável : Valor ou quantidade na
base do qual serão liquidados os direitos e demais imposições. Taxa
: Montante dos direitos,
aplicável a uma determinada mercadoria
ou serviço prestado. Montante
:
Quantitativo dos direitos a serem liquidados e pagos Montante
por adição : Quantitativo
dos direitos e taxas a serem liquidados por adição Direitos
e taxas : Modo de pagamento
Formas de pagamento utilizado para pagar os direitos e demais
imposições aduaneiras. (pronto pagamento, cheque, garantia bancária, crédito,
etc.) Montante total dos direitos e demais imposições
Deve-se indicar o total
dos direitos e demais imposições aduaneiras a serem liquidadas e pagas. Modo
de pagamento (MP):
Especificar a forma de pagamento dos direitos e taxas devidas por
uma declaração aduaneira. Os
códigos adoptados são os seguintes : A
– A pronto; B
– Consignação; C
– Garantia; De
notar que o código do modo de pagamento deve ser digitado quando o cursor
se encontrar na rúbrica “Total do artigo” |
|
48 |
Pagamento diferido
Nesta rúbrica deve-se indicar, caso haja, o diferimento do
pagamento dos direitos e demais imposições aduaneiras (data em que o
pagamento deverá ser efectuado). Deve-se indicar o respectivo código do
credor (beneficiário do crédito). |
|
49 |
Entreposto
- Prazo
Identificação e local do entreposto aduaneiro onde a mercadoria
está ou será armazenada, mediante suspensão do pagamento parcial ou
total dos direitos e demais imposições aduaneiras. Caso
seja um regime de importação temporária deve-se indicar o
respectivo código, bem como o prazo de permanência neste regime. O prazo
deve ser expresso em meses. Esta rúbrica deve ser preenchida quando se
trata de regimes económicos e quando da entrada e saída das mercadorias
do entreposto. |
|
50 |
Responsável principal
Esta
rúbrica deve ser preenchida únicamente para os regimes de trânsito.
Deve-se indicar o nome e o
endereço da pessoa responsável pelo trânsito ou do seu legal
representante. O original da assinatura deve constar no exemplar 1/3 do
DAU. (rectro e verso) |
|
51 |
Estâncias
aduaneiras de passagem previstas (e país):
Estâncias Aduaneiras através das quais as mercadorias entram ou
saem do território aduaneiro no âmbito do trânsito aduaneiro. |
|
52 |
GarantiaDeve ser indicada o montante e modalidade da garantia.
Nesta rúbrica deve indicar a forma de garantia, especificando se
se trata de uma consignação, de uma garantia bancária ou de uma empresa
seguradora, visando assegurar o pagamento dos direitos e demais imposições
aduaneiras perante a Alfândega. |
|
53 |
Estância aduaneira de destino
Trata-se de indicar o nome e o código da estância aduaneira onde
a mercadoria em regime de trânsito deve ser apresentada. |
|
54 |
Local
e data – Nome, assinatura e carimbo do declarante Nome
da pessoa mencionado nas rúbricas 2, 8 ou 14, ou do seu representante
legal. |
|
56 |
Outros incidentes ocorridos
durante o transporte
Lista das ocorrências e medidas
tomadas
Operação
de transbordo no decurso de um regime de trânsito
Transferência das mercadorias de um meio de transporte para outro,
no decurso de um regime de trânsito aduaneiro. As informações a serem
fornecidas são entre outras, o local e o país, a identificação e a
nacionalidade do novo meio de transporte, a identificação dos novos
selos de contrôlo aduaneiro, bem como das marcas de identificação
apostas, e o certificado emitido pelas autoridades competentes, etc.
|
|
G |
Visto das autoridades competentes Carimbo,
data e assinatura da Alfândega |
|
H |
Contrôle a posteriori –
Pedido de contrôlo – Resultado do Contrôlo
Indicação das medidas de contrôlo adoptadas, nas estâncias
aduaneiras de passagem. As indicações a serem fornecidas são
nomeadamente, as medidas de contrôle adoptadas, os resultados dos mesmos,
a identificação dos novos selos apostos ou de outras marcas de
identificação, a estância aduaneira e o país, bem como a assinatura do
funcionário aduaneiro. |
|
A |
Estância
aduaneira
Especificação da Estância Aduaneira de desalfandegamento da
mercadoria na importação ou na exportação, bem como a que proceda ao
registo de uma determinada declaração.
Estância aduaneira de partida
Estância Aduaneira onde começa a operação de trânsito
aduaneiro, isto é a Alfândega que emitiu a autorização para uma
determinada operação de trânsito.
Número de registo
Número de registo sequencial atribuido pela Alfândega e que
permite identificar uma determinada declaração. |
|
|
Data
de registo
Data de registo do documento aduaneiro, conforme legislação aplicável. |
|
B |
Dados
contabilísticos
Registo contabilistico referente ao pagamento dos direitos e demais
imposições aduaneiras. |
|
C |
Estância Aduaneira de partida
Indicação das medidas de controlo adoptadas na Estância
Aduaneira de partida, tais
como a aposição de selos ou de outras marcas de identificação, a indicação de uma data limite
para a apresentação das mercadorias na Estância Aduaneira de destino, a
indicação do itenerário, etc. |
|
D |
Controlo
pela Estância de partida/destino adoptadas no posto aduaneiro/Resultado
das medidas
adoptadas
Indicação das medidas de controlo adoptadas na Estância
Aduaneira para a verificação das mercadorias, tais como verificação física,
análise laboratorial, verificação das marcas de origem ou das
quantidades, etc. O resultado dos controlos efectuados devem igualmente
ser detalhados nessa rúbrica.
Esta rúbrica pode igualmente ser utilizada para indicar Estância
Aduaneira e a data da
reexportação ou da reimportação das
mercadorias importadas ou exportadas temporáriamente, bem como as
prorrogações dos prazos havidos. Por outro lado ali pode-se igualmente
registar a reexportação ou reimportação de várias remessas importadas
ou exportadas temporáriamente. |
|
|
|
|
I |
Controlo pela Estância Aduaneira
de destino (Trânsito)
Indicação
das medidas de contrôlo adoptadas no Estância Aduaneira
de
destino, no término do regime de trânsito aduaneiro, tais como a
verificação dos estado da selos das mercadorias, as marcas de
identificação, conferência das
mercadorias mediante os documentos, etc. Endereço
para onde deverá ser reenviada o documento comprovativo
do término do trânsito aduaneiro
Nome e endereço da Estância Aduaneira onde será enviado a cópia
do DAU comprovativo do fim do regime de trânsito aduaneiro. Normalmente o
documento é reenviado ao Estância aduaneira de partida ou de entrada,
afim de se efectuar o enquadramento do regime. |
Anexo 5. Notas explicativas para o preenchimento da
Documento Aduaneiro Único (DAU)
|
RÚBRICA |
Designação
|
CARACTER
DO PREENCHIMENTO |
|
1 |
Tipo de declaração
|
Obrigatório
|
|
|
Regime aduaneiro
|
Obrigatório
|
|
2 |
Exportador
|
Obrigatório
|
|
3 |
Número de
formulários que compôem a declaração
|
Obrigatório
|
|
4 |
|
Não
preencher |
|
5 |
Número de
artigos
|
Obrigatório
|
|
6 |
Número Total Volumes
|
Obrigatório
|
|
7 |
Referência do declarante
|
Facultativo (Agosto)
|
|
8 |
Importador
|
Obrigatório
|
|
9 |
NIF
(Nº de identificação fiscal) |
Obrigatório |
|
10 |
País
de proveniência
|
Não
preencher |
|
11 |
País de transacção |
Não preencher |
|
12 |
|
Não
preencher |
|
13 |
|
Não
preencher |
|
14 |
Declarante / Agente ou
Representante
|
Obrigatório
|
|
15 |
País de exportação
|
Preencher no caso do DAU
exportação
|
|
16 |
País de origem
|
Obrigatório
|
|
17 |
País de primeiro destino
|
Preencher no caso do DAU
exportação
|
|
18 |
Identificação e
nacionalidade do meio de transporte
|
Obrigatório
|
|
19 |
Indicador de transporte por
contentor
|
Obrigatório
0-LCL
1-FCL |
|
20 |
Condições de venda
|
Obrigatório
|
|
21 |
Identificação e
nacionalidade do meio de transporte que atravessa a fronteira
|
Prenncher em caso de regime
de trânsito
|
|
22 |
Divisa e Montante total da
factura
|
Obrigatório
|
|
23 |
Taxa de câmbio
|
Obrigatório
|
|
24 |
Tipo de transacção
|
Não preencher
|
|
25 |
Código do Modo de transporte
|
Obrigatório
|
|
26 |
Código do Meio de transporte
interior
|
Prenncher em caso de regime
de trânsito interno
|
|
27 |
Local de carga / descarga
|
Obrigatório
|
|
28 |
Dados financeiros e bancários
|
Não preencher
|
|
29 |
Estância aduaneira de
entrada / Data de chegada
Estância
aduaneira de saída / Data de
saída |
Obrigatório
|
|
30 |
Localização das mercadorias
|
Obrigatório
|
|
31 |
VOLUMES E DESIGNAÇÃO DAS MERCADORIAS :
Contentor; identificação; volumes; marcas e números de volumes; número
e natureza dos volumes; designação das mercadorias Número
de volumes :
Designação das mercadorias : |
Obrigatório |
|
32 |
Número de adição
|
Obrigatório
|
|
33 |
Nomenclatura
|
Obrigatório
|
|
34 |
Código País de origem
|
Obrigatório
|
|
35 |
Peso Bruto
|
Obrigatório
|
|
36 |
|
Não
preencher |
|
37 |
Regime aduaneiro
|
Obrigatório
|
|
38 |
Peso líquido
|
Obrigatório
|
|
39 |
Seguros
|
Opcional
|
|
40 |
Declaração simplificada /
Documento precedente
|
Não preecnher (nesta fase)
|
|
41 |
Unidade complementar
|
Opcional (preecnher quando
aplicável ao SH)
|
|
42 |
Valor FOB / CIF
|
Obrigatório
|
|
43 |
Frete
|
Obrigatório
|
|
44 |
Documentos anexos
|
Obrigatório
|
|
45 |
Outras despesas
|
Opcional
|
|
46 |
Valor Aduaneiro
|
Obrigatório
|
|
47 |
Cálculo dos direitos e demais imposições aduaneiras
Código
:
Base tributável : Taxa
: Montante
:
Montante
por adição :
Direitos
e taxas : Modo de pagamento
Montante total dos direitos e
demais imposições
Modo
de pagamento (MP):
|
Obrigatório
|
|
48 |
Pagamento diferido
|
Não preencher
|
|
49 |
Entreposto
- Prazo
|
Preencher em caso de regime
de entreposto
|
|
50 |
Responsável principal
|
Preencher em caso de trânsito
|
|
51 |
Estâncias aduaneiras de passagem previstas (e país):
|
Preencher em caso de trânsito |
|
52 |
Garantia
|
Preencher se houver
garantia
|
|
53 |
Estância aduaneira de destino
|
Preencher em caso de trânsito |
|
54 |
Local
e data – Nome, assinatura e carimbo do declarante |
Obrigatório |
|
56 |
Outros incidentes ocorridos
durante o transporte
Lista das ocorrências e
medidas tomadas
Operação de transbordo no decurso de um regime de trânsito
|
Preecnher em caso de
transbordo ou de trânsito
|
|
G |
Visto das autoridades competentes |
Preencher em caso de transbordo ou de trânsito |
|
H |
Contrôle a posteriori – Pedido de contrôlo –
Resultado do Contrôlo
|
Preencher em caso de trânsito
|
|
A |
Estância aduaneira
|
Preencher em caso de trânsito
Preencher em caso de trânsito |
|
|
Data de registo
|
Preencher em caso de trânsito
|
|
B |
Dados contabilísticos
|
Obrigatório
|
|
C |
Estância Aduaneira de partida
|
Preencher em caso de trânsito
|
|
D |
Controlo
pela Estância de partida/destino adoptadas no posto aduaneiro/Resultado
das medidas
adoptadas
|
Preencher em caso de trânsito |
|
|
|
|
|
I |
Controlo pela Estância
Aduaneira de destino (Trânsito)
|
Preencher em caso de trânsito
|