REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

GOVERNO

MINISTÉRIO DO PLANO E DAS FINANÇAS

 
Diploma Ministerial Nº 4 /2003

de   23    de Julho

 

Novo Documento Aduaneiro

 

O Governo, pela Ministra do Plano e das Finanças, manda, ao abrigo no previsto no artigo  73 da Constituiçäo da República Democrática de Timor-Leste, publicar o seguinte diploma :

 

 O actual modelo de impresso utilizado para a declaração em detalhe das mercadorias nas Alfândegas, foi concebido no âmbito do programa de emergência e de assistência humanitária e não responde nem às necessidades de controlo fiscal e aduaneiro, nem às inerentes a produção das estatisticas do comércio externo;

 

A modernização dos Serviços aduaneiros através da informatização dos procedimentos de desalfandegamento das mercadorias, aconselha a elaboração de novos documentos, bem como a adopção de novos procedimentos, visando a harmonização e a estandardização dos procedimentos aduaneiros;

 

Considerando que a implementação do sistema ASYCUDA, tem como principal suporte, a Documento Aduaneiro Unico (DAU), actualmente em uso em vários  paises;

 

Mostrando-se necessário imprimir maior controlo, rigor e transparência  aos procedimentos aduaneiros;

 

Tendo em conta o que fica dito, o Governo, pela Ministra do Plano e das Finanças, manda publicar o seguinte diploma:

 

Artigo 1º

Modelo de documento

 

 É aprovado o novo modelo de impresso destinado a declaração aduaneira das mercadorias, designado por Documento Aduaneiro Unico (DAU), anexo ao presente Diploma e que dele faz parte integrante, elaborado de acordo com a UN key layout;

 

Artigo 2º

Notas explicativas

 

São aprovadas as notas explicativas e instruções complementares destinadas ao preenchimento do novo documento aduaneiro (DAU), que constituem parte integrante do presente Diploma ministerial;

 

Artigo 3º
Nomenclatura a utilizar

 

Para efeitos de preenchimento do documento aduaneiro será utilizado a Nomenclatura do sistema harmonizado de designação e de codificação das mercadorias, em vigôr, em 6 (seis) dígitos.

 

Artigo 4º

Disponibilização de impressos e documentos

 

A Direcção de Serviço das Alfândegas de Timor-Leste em articulação com os Serviços de Aprovisionamento do Estado (Procurement), tomarão as medidas necessárias com vista à disponibilização, a titulo oneroso, aos declarantes ou outros operadores económicos  dos impressos e documentos ora aprovados.

 

Artigo 5º

Normas e instruções de utilização

 

Compete à Direcção de Serviço das Alfândegas de Timor-Leste a publicação de normas, regulamentos e instruções que se mostrarem necessárias, com vista a uma correcta utilização dos impressos ora aprovados.

 

Artigo 6.º

Entrada em vigor

 

Este diploma Ministerial entra em vigôr no dia 01 de Junho de 2003.

 

Feito em Díli, aos 24 de Abril de 2003.

 

A Ministra do Plano e das Finanças,

 

 

 

/Maria Madalena Brites Boavida/

 

 

 

 

 

 

Anexo 1. Formularios DAU (Portugues)

Anexo 2. Formularios DAU (English)

 

 

 

Anexo 3. Single Administrative Document (S.A.D.)

 

EXPLANATORY NOTE

 

Field No

Field Label

Description and/ or Use

 

1

 

Declaration

 

To identify which Customs regime the particular SAD belongs to.  A declaration model number is entered on the SAD form in this field.

 

For all import declarations this model is IM with a number identifying which procedure the import belongs to i.e. 4 for home consumption, 7 for warehouse.

EX: Exportation     IM: Importation

2

Supplier code, name and address

 

For import declarations, this field requires the input of the full name and address of the overseas exporter (supplier) of the goods to Timor-Leste.  This is usually the name of the person or organisation overseas from which the Timor-Leste’s importer purchased the goods.

 

There is no need to enter the Supplier code

 

3

Pages

Total number of pages in this declaration, including the front page and any continuation pages, i.e. two, three, as required.

* Automatic input when using the system

 

4

-

Not required.

 

5

Items

Total number of items (entry lines) on declaration.

 

6

Total number of packages

The Declarant must state the total number of packages for the whole of the declaration (i.e. the sum of all packages in all line items).   For bulk cargo you may enter 1.

 

7

Declarant reference number

 

This is the internal sequence number used by declarant (ie job number).

 

8

Consignee code, name and address

For import declarations the consignee is usually the Timor-Leste importer.  You must enter the consignee code (if exists) and the full name and address of person importing goods into Timor-Leste.

 

[Company codes are available at the Long Room]

Note:  If you or your clients do not have a Consignee (or company) code, you must obtain one from Customs office, before lodging an entry.

 

9

Concession Holder code name & address

 

This field is must be completed ONLY IF the Concession Holder is not the same as the consignee.  In this case, you must enter the consignee code, name & address of the company /person actually entitled to a concession.  DO NOT write the Concession number in this field.

 

10

Count. Last Consign.

Country of Last Consignment –This is the country code where the goods were last loaded onto the ship / aircraft

See SAD Reference Codes, for Country codes]

 

11

Trading Country

 

Not required

12

Value Details

Not required

 

13

C.A.P.

Not required  (Common Agricultural Policy – European Community)

 

14

Declarant / Representative code, name and address

The declarant is the person or organisation declaring the goods to Customs.

 

For regular importers, who declare and clear their own goods, then that company’s code and full name and address must be entered.

 

The declarant may also be a Customs Agent, who is authorised by the owners of the goods to clear goods. In this case the authorised Customs Agent code must be entered together with full name and address.

 

If the declarant is the owner of the goods and does not have a company code then, given that that person has already entered his full name and address in box 8 (Consignee Code, name & address), the word “SELF” can be entered in the Declarant Code field, the system will display the statement ‘Same as Consignee”.

 

[See SAD Reference Codes, for declarant codes]

 

15 (a)

C.E. Code

Country of Export Code. You must enter here the country code (not the name of the country) from which the goods were exported from.

 

[See SAD Reference Codes, for country codes]

 

16

Country of origin

 

You must enter the full name of the Country of Origin.

17

Country of destination

 

Country of Destination.  Not required for import declarations

18

 

 

 

Ident. & Nat. of active means of transp at arrival / departure

 

 

 

 

Identity & nationality of active means of transport at arrival.  This field has 2 parts. 

 

In the first you must enter the name of the ship, or the flight number of an aircraft.  Voyage number and Rotation number.

 

Country Code indicating nationality of ship / aircraft.  For Asycuda Phase 1, the second part of field 18 is optional, but if you have the information, please complete.

 

19

Container flag

Nature of container where the particular goods declared were packed In (Not the quantity of containers).  This field accepts only 2 values:

 

Values:   0 = L.C.L. (or loose cargo) 1 = F.C.L. container.

 

20

Delivery terms

In this field you must enter the code describing the terms of delivery specified in the sale contract between the buyer and the seller of the declared goods. i.e. CIF, FOB, CFR, etc.

 

[See SAD Reference Codes, for delivery terms codes]

 

21

Ident. & Nat. of active means of transp at border-

Not required.

22

Cur & total amount invoice

 

Currency and total amount invoice.   This field has 2 parts.

 

In the first field (small box) you must enter the code for the currency nominated in the invoice.

 

In the second part (longer box) you must enter the total amount in foreign currency (unconverted), as stated in the invoice.

 

[See SAD Reference Codes, for currency codes]

 

23

Exchange rate

Exchange rate.  This is the official exchange rate for the foreign currency which the goods in this entry were paid in Timor-Leste dollars  (USD)/foreign currency rate).

 

Official exchange rates are updated at every Friday and are valid immediately.

 

A list of Official Exchange Rates is available at the Customs front counter.  Please note that A exchange rates are expressed as a FACTOR.  You must therefore multiply by the exchange rate and then divide by the Reference Unit to convert a foreign currency to Timor-Leste dollars (USD).

 

24

Nature of transaction

 

Note required.

25

Mode transp. at border

Mode of transport at border (at entry).  You must enter the code for the mode of entry of goods:

i.e.    1 = Sea freight, 4 = Air freight,     5 = Postal delivery.

 

[See SAD Reference Codes, for mode of transport codes]

26

Inland mode of transport

Note required.

 

27

Place of discharge

Not required

28

Financial and banking data Bank code, etc

 

Not required.    None of the 4 fields in box 28 are required at the moment

29

Office of entry

You must enter the Customs office code, where the particular goods are being declared.

 

[See SAD Reference Codes, for Customs office codes]

 

30

Location of goods

You may enter the appropriate CODE for the place where the goods being declared are stored prior to clearance i.e. transit sheds or wharf holding areas.

 

[See SAD Reference Codes, for transit sheds codes]

 

31

Packages and description of goods

The entry in this field must include:

i.            The shipping marks and numbers

ii.          The number of packages for this line

iii.         The code for the type of packages (e.g. sacks, cartons)

[See SAD Reference Codes, for packaging codes]

iv.        Container identification numbers (up to 4 containers)

 

Note: If more than 4 containers, attach a list of containers and input the statement “See Attached List”, and in field 44 input code 103, for “List”

v.         Commercial description of the goods, as per invoice

 

32

Item number

This is the consecutive item (or line) number included in this declaration, i.e. item 1, item 2, item 3 etc.

 

33

Commodity code

Commodity code of the goods declared for the item (line), according to the harmonised system of 8 digits.

 

34

C.O. Code

Country of Origin Code.  You must enter here the country CODE where the particular goods declared were originally made.

 

[See SAD Reference Codes, for country codes]

 

35

Gr. mass kg

 

Gross mass in kilograms.   You must enter here the gross mass of the goods declared on that item

 

36

Prefer.

Preference Code.  You must enter the appropriate Preference Code, if your are claiming a reduction of duty rate based on agreements made between Timor-Leste and other countries (ie. Melanesian Spearhead Group).

 

See SAD Reference Codes, for preference codes

 

37

Procedure

There are 2 fields in this box. 

 

In the first you must enter the procedure code used to identify the customs regime under which goods are being moved to and from, i.e. procedure 4000 represents direct import for home use, 4071 import for home use from bonded warehouse.

 

[See SAD Reference Codes, for procedure codes]

 

The second field is optional and is an additional procedure code, which is used if the declarant is requesting special concessional treatment for the commodity. i.e. tariff concessions.

[See SAD Reference Codes, for additional procedure codes]  

38

Net mass kg

 

Enter the net mass of the goods declared.   The system will automatically display the figure for gross mass as the net mass However, you may override this field with the actual net mass

 

39

(Blank)

 

Concession / Rebate number.

40

Bill of Transport / Previous Document

 

This field has 2 parts separated by a stroke /

In the 1st part you may enter the Bill of Lading / Airway Bill No.

 

In the 2nd part you may enter the previous document reference.

 

41

Supplementary units

This field must be completed when the tariff item you are using requires quantities other than net mass to be recorded, i.e. litres, number, dozen etc.

 

42

Item price

Enter here the (line) price of the particular commodity in foreign currency as declared in field 22.

 

43

VM code-

Not required.  (Valuation Method code)

 

 

 

 

44

Add info Docs/ prod Certif. & aut.

Additional information, production of certificates & authorisations

 

This field is being use to enter the code of any additional documents, certificates or authorisations (other than the Invoice and BL / AWB) which are required for the clearance of a particular goods i.e. quarantine items, health certificates, etc.

 

See SAD Reference Codes, for a list of “Attached document codes”]

 

45

Adjustment

Not required.

 

46

Statistical Value

This represents the Value for Customs. Enter the value in Timor-Leste dollars (USD) of the goods described in Field 31, according to the rules for Customs valuation under Timor-Leste law.

 

This value is the price of the goods as adjusted by the cost elements to value the goods at the landed CIF level.

 

47

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Calculation of taxes

For taxes based on quantity and not value, enter the quantity used for the tax calculation, i.e. if taxed by weight, enter the net mass (from field 38), or for liquids taxed per litre, enter the supplementary units in litres.

 

Type

Enter in this column the type of taxes applicable under the Timor-Leste law.

Tax base

The statistical value is entered in this column.  The type of taxes is calculated against this value to arrive at the amount payable.

 

Rate

Enter in this column for

i.                     Duty: the tax rate from the customs tariff. This is either the rate against the commodity code, or a special rate as a result of a concession.

ii.                  Sales taxes: Enter current sales taxes rate

Amount

Enter here the total amount payable after assessment of the rates of taxes for the item (entry line)

 

MP

Not required.

 

48

Deferred payment

 

Not required.

49

Identification of warehouse

 In the first part of this field enter the warehouse name.  If the warehouse is not in A reference files, enter the formal or business name of the warehouse.

 

In the second part of the field, enter the period (as the number of days) that the goods are approved for storage in that warehouse.

 

 

 

 

 

 

46 A

Value details

This field has space to enter details of other charges that are relevant to the calculation of the Customs value of the goods at the total invoice or declaration level,

 

i.e. if the sale between buyer and seller, (the invoice price), is at the FOB level, the other expenses and charges to bring the goods to Timor-Leste must be added. Sea or air freight expenses, insurance, other freight or handling charges, local unloading charges, are added to the value of the goods at the correct ‘place’ or level – CIF landed.

 

The total adjustment to the invoice price is added to proportionally to each declaration item, in cases where the declaration covers more than one item.  This proportion allocation of dutiable charges and expenses is included in the calculated statistical value at Field 46.

 

53

Declarant Signature

 

Name, date and signature of declarant / representative.

B

Accounting Details

Mode of Payment

Method of payment for duty fees, i.e. Cash

 

Assessment No. (Completed by Customs)

Number assigned to declaration post assessment.

 

Receipt No. (Completed by Customs)

Number assigned to receipt for payment of this declaration

 

Total Fees

Additional charge (normally declaration processing charge)

 

Total declaration

Total amount payable for this declaration. (Total calculation of taxes Total fees)

 

 

 

 

 

 

Anexo 4. Notas explicativas para o preenchimento da Documento Aduaneiro Único (DAU)

 

 

RÚBRICA

 

ELEMENTOS E  RESPECTIVAS  NOTAS EXPLICATIVAS

 

1

Tipo de declaração

Trata de uma declaração de mercadoria para a importação, exportação ou o trânsito aduaneiro ou qualquer outro regime aduaneiro.

EX : Declaração de exportação de mercadorias para terceiros países

IM : Declaração de importação de mercadorias de terceiros países

 

 

Regime aduaneiro

   Tratamento aplicável às mercadorias submetidas ao controlo aduaneiro. Existem vários regimes, por exemplo, importação definitiva, entreposto aduaneiro, importação temporária, ou trânsito aduaneiro, etc.

2

Exportador 

   Nome ou denominação social, endereço completo ou, número de identificação fiscal (NIF), normalmente utilizado para os fins fiscais estatísticos ou outros, das pessoas fiscais, identificadas como operadores do comércio externo.

 

   O exportador  é a pessoa singular ou colectiva que estabelece, ou por conta de quem um agente aduaneiro ou qualquer pessoa autorizada apresenta uma declaração aduaneira de exportação. Pode ser o fabricante, vendedor ou qualquer outra pessoa.

  

3

Número de  formulários que compôem a declaração

   Número total  de formulários que fazem  parte de uma determinada declaração aduaneira. Esta rúbrica pode ser igualmente utilizada para  indicar o  número de ordem de um   formulário em relação ao  número total de formulários, por exemplo, 1/3, 2/3, 3/3.

4

Esta rúbrica é de livre utilização.

5

Número de  artigos 

   Número de  adições (a nível da classificação pautal das mercadorias, conforme nomenclatura do Sistema Harmonizado (SH), objectos da declaração das  mercadorias    ( compreendendo a  declaração  original e as folhas adicionais, o conhecimento de embarque (BL) , as facturas comerciais, etc.).

6

Número Total Volumes

   Número (quantidade) total de volumes (cartões, caixas, sacos,   granéis, bidões, latas, garrafões, etc.) de uma determinada expedição.

Nota : Para a elaboração do Documento  Aduaneiro Único (DAU),  trata-se do  número de volumes cobertos por uma determinada declaração.

7

Referência do declarante / NORD

   É o número de ordem atribuído pelo declarante à declaração.

   NORD (Número de ordem nos registos do declarante).

8

Importador

   Nome  ou denominação  social, endereço  completo, e, número  identificação  fiscal,  do operador económico. Importador é pessoa singular ou colectiva que apresenta ou em nome da qual é apresentada uma declaração aduaneira na importação.

 

9

NIF (Nº de identificação fiscal)

Número de identificação do operador económico atribuído pelo Serviço dos Impostos de Timor Leste.

10

 País de proveniência

Designação e código do país donde as mercadorias foram inicialmente expedidas para o país de importação sem  que nenhuma transacção comercial intervenha no país de trânsito.

 

  Esta rúbrica serve igualmente para indicar a região de exportação / proveniência conforme a legislação nacional.

11

País de transacção

Na exportação, deve-se indicar  o código do país do comprador

Na importação, deve-se indicar o código do país do vendedor

12

Esta rúbrica é de livre utilização.

 

13

Esta rúbrica é de livre utilização.

14

Declarante / Agente ou Representante

  Nome, donominação social, endereço completo, bem como o NIF (Número de Identificação Fiscal), da pessoa ou entidade que apresenta a declaração às Alfândegas.

 

  O declarante - pessoa singular ou colectiva habilitada pelos Serviços Aduaneiros a cumprir as obrigações fiscais relativas ao regime aduaneiro declarado.

 

15

País de exportação

 Nome e código do país de onde as mercadorias foram inicialmente expedidas para o país de importação sem  que nenhuma transacção comercial ocorra no país de trânsito.

 

  Esta rúbrica serve igualmente para indicar a região de exportação / proveniência conforme a legislação nacional.

Quando se trata de um documento de exportação esta rúbrica não deve ser preenchida.

16

País de origem

  Nome do país onde as mercadorias foram produzidas ou fabricadas segundo os critérios definidos para efeitos de aplicação da pauta aduaneira, das restrições quantitativas ou de qualquer outra medida de política do comércio externo.

17

País de primeiro destino

  Trata-se do país onde as mercadorias são descarregadas do meio de transporte utilizado na exportação.

 

  Esta designação exclui os países por onde as mercadorias transitarem a bordo de um determinado meio de transporte utilizado na exportação.

18

Identificação e nacionalidade do meio de transporte

  Nome ou número identificando um navio, veículo, avião, e data. A nacionalidade é indicada pelo nome do país onde o meio de transporte foi registado.

19

Indicador de transporte por contentor

  Informação indicando se as mercadorias são transportadas  ou não por contentor. Essas indicações devem ser feitas sob a forma de código.

 1 Transporte por contentor

 2 Outros casos

20

Condições de venda

  Condições acordadas entre o vendedor e o comprador e, nos termos das quais o vendedor se compromete a fornecer as mercadorias ao comprador.

 

21

Identificação e nacionalidade do meio de transporte que atravessa a fronteira

  Identificação do meio de transporte utlizado para atravessar a fronteira do país de exportação ou do país de destino final.

22

Divisa e Montante total da factura 

  Nome e símbolo da unidade monetária através da qual o pagamento é efectuado.

 

  Preço total da factura correspondente à quantidade total das mercadorias declaradas.

23

Taxa de câmbio

Caso a factura seja emitida em moeda estrangeira, a taxa de câmbio a tomar em consideração para o cálculo do contravalor em moeda nacional, é a taxa de conversão da moeda da facturação em curso no dia do registo da declaração.   

24

Tipo de transacção

  Esta rúbrica é de livre utilização.

25

Código do Modo de transporte

  Meio de transporte, aéreo, marítimo, terrestre, etc, utilizado para as mercadorias atravessarem a fronteira.

26

Código do Meio de transporte interior

  Meio de transporte utilizado para assegurar  o transporte da mercadoria no interior do país ou, no caso das mercadorias exportadas, para os conduzir até ao local a partir do qual elas serão exportadas. Esta rúbrica só deve ser preenchida quando se trata de regime de trânsito.

27

Local de carga / descarga

    Nome do porto, aeroporto, depósito provisório, ou de um outro local onde as mercadorias são carregadas sobre o meio de transporte. A localização exacta das mercadorias no local de desembarque é indicado na rúbrica “Localização das mercadorias”. Caso haja vários locais de carga, deve-se indicar o local mais importante em termos do valor das mercadorias.

28

Dados financeiros e bancários

  Condições de pagamento, nome do banco por intermédio do qual o pagamento é efectuado, etc. Informações respeitantes ao pagamento, nomeadamente a data limite para o pagamento (pagamento antes da chegada da mercadoria ao destino, transferência das divisas relativa à operação em causa, o valor imputado e outras informações relativas às modalidades financeiras e as referências bancárias).

29

Estância aduaneira de entrada / Data de chegada

  Estância aduaneira  onde as mercadorias entram no território aduaneiro.

 

Estância aduaneira de saída  / Data de saída

  Estância aduaneira  onde as mercadorias saem do território aduaneiro. Trata-se da data e da hora de saída do meio de transporte.

Esta data  é a que em que o meio de transporte saiu efectivamente do território aduaneiro, ou data em que a declaração de exportação foi apresentada e registada na Alfândega.

   Estes dados devem ser declarados sob forma codificada.

30

 Localização das mercadorias

   Indicação do local exacto onde as mercadorias podem ser verificadas.

 

31

VOLUMES E DESIGNAÇÃO DAS MERCADORIAS : 

Contentor; identificação; volumes; marcas e números de volumes; número e natureza dos volumes; designação das mercadorias

 

  Marca de identificação do contentor : Marcas (letras e ou números) que permitam identificar um contentor ou qualquer outro envólcuro ou envoltório de carga. As marcas e os números de identificação dos contentores devem ser inscritos de uma forma visível em relação ao dos volumes.

 

  Marcas e números de volumes : Marcas e números identificando os volumes separadamente.

 Número de volumes : número de volumes separados mediante nomenclatura pautal, embaladas de forma a evitar a mistura dos conteúdos das embalagens. Quando as mercadorias não são embaladas, deve-se inscrever o número destas mercadorias referentes a uma determinada declaração aduaneira ou, consoante os casos, a menção “a granel”, assim como as informações necessárias à identificação das mercadorias.  Natureza dos volumes : descrição da forma através da qual as mercadorias são apresentadas, por exemplo cartões, caixas, grades, etc.

 

  Designação das mercadorias : descrição da natureza das mercadorias permitindo identificá-las fácilmente tendo em vista as necessidades de controlo aduaneiro.

Ela deve ser suficientemente clara por forma a permitir a identificação e a classificação pautal das mercadorias. Os qualificativos codificados, os nomes de marca ou as designações falaciosas não devem ser aceites.

32

  Número de adição

  Número de ordem de uma adição, atribuído em relação ao número total das adições mencionadas na rúbrica 5.

33

Nomenclatura

  Código do sistema harmonizado de designação e de codificação das mercadorias  (SH) a 6 dígitos, que identifica as mercadorias para fins aduaneiros, estatísticos e de transporte.

 

34

Código País de origem

  Código do país de onde as mercadorias são originárias.

35

Peso Bruto

   A massa bruta (peso bruto) corresponde à massa acumulada das mercadorias e de todas as respectivas embalagens, excluindo o material de transporte e nomeadamente os contentores. Neste sentido as paletes constituem volumes.

36

Esta rúbrica está reservada a futuras necessidades nacionais.

37

Regime aduaneiro

Regime aduaneiro aplicado ao tratamento aduaneiro da mercadoria. 

Esta rúbrica não deve ser prenchida em caso de regime de trânsito.

Deve-se indicar sob a forma de código o regime solicitado e o regime  precedente.

O regime solicitado é o regime aduaneiro a que a mercadoria foi anteriormente submetida. 

O regime precedente é o regime aduaneiro que foi utilizado numa declaração aduaneira apresentada numa etapa anterior (2 dígitos). De notar que alguns regimes só podem ser utilizados como regimes precedentes.

Nota : o preenchimento desta rúbrica é obrigatória para todas as adições de uma declaração.

Observação : Caso não haja regime precedente, esta rúbrica deve ser completada por 00

Vidé o anexo às notas explicativas.

 

38

Peso líquido

 

A massa líquida (peso líquido) corresponde à massa própria da mercadoria desprovida de todas as embalagens. O seu valor é expresso em quilogramas, sempre com a indicação de três casas decimais.

No caso de quilogramas exactos, as três casas decimais devem ser preenchidas a “000”.

 

39

Seguros

   Deve-se indicar o montante dos seguros, sem os decimais. Caso haja decimais o arredondamento deve ser feito por excesso ou por defeito para a unidade mais próxima (até 49 cêntimos do dólar = 00 ; 50 cêntimos ou mais 1 US$

40

Declaração simplificada / Documento precedente

   Esta referência estabelece uma ligação entre a declaração aduaneira e o manifesto de carga . No domínio do transporte marítimo, esta referência pode por vezes ser o conhecimento de embarque, documento de trânsito, etc.

41

Unidade complementar

   Quantidade da mercadoria indicada em unidades, exigida pela Alfândega por razões pautais, estatísticas ou fiscais. Esta quantidade pode corresponder ao peso caso este último seja diferente do peso especificado num outro lugar. A quantidade complementar pode ser expresso em metros quadrados, metros cúbicos, número ou unidade, etc. A pauta do sistema harmonizado de designação e de codificação das mercadorias, prevê para casos específicos a indicação da respectiva unidade de medida, a quantidade, não devendo conter decimais, o arredondamento, caso seja necessário,  deverá ser feito para a unidade inferior mais próxima. Por Exemplo 1,43 litros deve-se escrever 1 litro; 0,43 deve se escrever 0

 

42

Valor FOB / CIF

O valor aduaneiro das mercadorias importadas é o valor transacional, isto é, o preço efectivamente pago ou a pagar pelas mercadorias quando vendidas para exportação, com destino a um país terceiro.

O valor CIF é expresso na moeda nacional, podendo o valor FOB ser expresso tanto na moeda nacional como em divisa.

O valor FOB compreende :

-o frete do transporte interior até à fronteira do país exportador;

-o custo das embalagens e os fretes de expedição dos contentores;

-os agenciamentos.

43

Frete

Montante pago pelo custo do transporte da mercadoria.

44

Documentos anexos

Indicação do código dos documentos anexos necessários e que acompanham a declaração aduaneira.

45

Outras despesas

  Montante a ser adicionado para o cálculo do valor aduaneiro, nomeadamente frete, seguros, embalagem, etc.

46

Valor Aduaneiro

 O valor aduaneiro das mercadorias importadas é o valor transacional, isto é, o preço efectivamente pago ou a pagar pelas mercadorias quando vendidas para exportação, com destino a um país terceiro.

47

  Cálculo dos direitos e demais imposições aduaneiras

 Código : Código dos direitos e taxas aplicáveis às mercadorias, como por exemplo direitos de importação, imposto selectivo de consumo, imposto de vendas.

  Base tributável :

  Valor ou quantidade na base do qual serão liquidados os direitos e demais imposições.

 Taxa :

 Montante dos direitos, aplicável a uma determinada mercadoria  ou serviço prestado.

 Montante :

  Quantitativo dos direitos a serem liquidados e pagos

 Montante por adição :

 Quantitativo dos direitos e taxas a serem liquidados por adição

 

 Direitos e taxas : Modo de pagamento

  Formas de pagamento utilizado para pagar os direitos e demais imposições aduaneiras. (pronto pagamento, cheque, garantia bancária, crédito, etc.)

 

Montante total dos direitos e demais imposições

  Deve-se indicar o total dos direitos e demais imposições aduaneiras a serem liquidadas e pagas.

 

 Modo de pagamento (MP):

  Especificar a forma de pagamento dos direitos e taxas devidas por uma declaração aduaneira.

Os códigos adoptados são os seguintes :

A – A pronto;

B – Consignação;

C – Garantia;

De notar que o código do modo de pagamento deve ser digitado quando o cursor se encontrar na rúbrica “Total do artigo”

48

Pagamento diferido

   Nesta rúbrica deve-se indicar, caso haja, o diferimento do pagamento dos direitos e demais imposições aduaneiras (data em que o pagamento deverá ser efectuado). Deve-se indicar o respectivo código do credor (beneficiário do crédito).

49

Entreposto   -  Prazo

   Identificação e local do entreposto aduaneiro onde a mercadoria está ou será armazenada, mediante suspensão do pagamento parcial ou total dos direitos e demais imposições aduaneiras. Caso  seja um regime de importação temporária deve-se indicar o respectivo código, bem como o prazo de permanência neste regime. O prazo deve ser expresso em meses. Esta rúbrica deve ser preenchida quando se trata de regimes económicos e quando da entrada e saída das mercadorias do entreposto.

50

Responsável principal

Esta rúbrica deve ser preenchida únicamente para os regimes de trânsito. Deve-se indicar  o nome e o endereço da pessoa responsável pelo trânsito ou do seu legal representante. O original da assinatura deve constar no exemplar 1/3 do DAU. (rectro e verso)

51

 Estâncias aduaneiras de passagem previstas (e país):

  Estâncias Aduaneiras através das quais as mercadorias entram ou saem do território aduaneiro  no âmbito do trânsito aduaneiro.

52

Garantia

Deve ser indicada o montante e modalidade da garantia.

   Nesta rúbrica deve indicar a forma de garantia, especificando se se trata de uma consignação, de uma garantia bancária ou de uma empresa seguradora, visando assegurar o pagamento dos direitos e demais imposições aduaneiras perante a Alfândega.

53

  Estância aduaneira de destino

  Trata-se de indicar o nome e o código da estância aduaneira onde a mercadoria em regime de trânsito deve ser apresentada.

54

 Local e data – Nome, assinatura e carimbo do declarante

Nome da pessoa mencionado nas rúbricas 2, 8 ou 14, ou do seu representante legal. 

 

56

Outros incidentes ocorridos durante o transporte

Lista das ocorrências e medidas tomadas

  Nesta rúbrica deve-se especificar todos os incidentes ou alterações havidos para além dos transbordos ocorridos no decurso do transporte das mercadorias, nomeadamente as que implicam a mudança para uma rota interdita ou atrasos na apresentação das mercadorias à Alfândega de destino, a mudança de um meio de transporte, etc. Estes incidentes devem igualmente ser certificados por uma autoridade competente. 

 

  Operação de transbordo no decurso de um regime de trânsito

  Transferência das mercadorias de um meio de transporte para outro, no decurso de um regime de trânsito aduaneiro. As informações a serem fornecidas são entre outras, o local e o país, a identificação e a nacionalidade do novo meio de transporte, a identificação dos novos selos de contrôlo aduaneiro, bem como das marcas de identificação apostas, e o certificado emitido pelas autoridades competentes, etc.  

G

Visto das autoridades competentes

Carimbo, data e assinatura da Alfândega

H

Contrôle a posteriori – Pedido de contrôlo – Resultado do Contrôlo

  Indicação das medidas de contrôlo adoptadas, nas estâncias aduaneiras de passagem. As indicações a serem fornecidas são nomeadamente, as medidas de contrôle adoptadas, os resultados dos mesmos, a identificação dos novos selos apostos ou de outras marcas de identificação, a estância aduaneira e o país, bem como a assinatura do funcionário aduaneiro.  

A

  Estância aduaneira

   Especificação da Estância Aduaneira de desalfandegamento da mercadoria na importação ou na exportação, bem como a que proceda ao registo de uma determinada declaração.

 

  Estância aduaneira de partida

  Estância Aduaneira onde começa a operação de trânsito aduaneiro, isto é a Alfândega que emitiu a autorização para uma determinada operação de trânsito.

  Número de registo

  Número de registo sequencial atribuido pela Alfândega e que permite identificar uma determinada declaração.

 

  Data de registo

  Data de registo do documento aduaneiro, conforme legislação aplicável.

B

  Dados contabilísticos

  Registo contabilistico referente ao pagamento dos direitos e demais imposições aduaneiras.

C

 Estância Aduaneira de partida

  Indicação das medidas de controlo adoptadas na Estância Aduaneira  de partida, tais como a aposição de selos ou de outras  marcas de identificação, a indicação de uma data limite para a apresentação das mercadorias na Estância Aduaneira de destino, a indicação do itenerário, etc.

D

Controlo pela Estância de partida/destino adoptadas no posto aduaneiro/Resultado das    medidas adoptadas

  Indicação das medidas de controlo adoptadas na Estância Aduaneira para a verificação das mercadorias, tais como verificação física, análise laboratorial, verificação das marcas de origem ou das quantidades, etc. O resultado dos controlos efectuados devem igualmente ser detalhados nessa rúbrica.

 

  Esta rúbrica pode igualmente ser utilizada para indicar Estância Aduaneira  e a data da reexportação ou da reimportação das  mercadorias importadas ou exportadas temporáriamente, bem como as prorrogações dos prazos havidos. Por outro lado ali pode-se igualmente registar a reexportação ou reimportação de várias remessas importadas ou exportadas temporáriamente.

 

 

I

Controlo pela Estância Aduaneira de destino (Trânsito)

   Indicação das medidas de contrôlo adoptadas no Estância Aduaneira  de destino, no término do regime de trânsito aduaneiro, tais como a verificação dos estado da selos das mercadorias, as marcas de identificação, conferência  das mercadorias mediante os documentos, etc.

 Endereço para onde deverá ser reenviada o documento comprovativo  do término do trânsito aduaneiro

  Nome e endereço da Estância Aduaneira onde será enviado a cópia do DAU comprovativo do fim do regime de trânsito aduaneiro. Normalmente o documento é reenviado ao Estância aduaneira de partida ou de entrada, afim de se efectuar o enquadramento do regime.

 

 

 

Anexo 5. Notas explicativas para o preenchimento da Documento Aduaneiro Único (DAU)

 

 

RÚBRICA

 

Designação

 

CARACTER DO PREENCHIMENTO

1

Tipo de declaração

 

 

Obrigatório

 

Regime aduaneiro

 

Obrigatório

2

Exportador

 

  

Obrigatório

3

Número de  formulários que compôem a declaração

   

Obrigatório

4

 

Não preencher

5

Número de  artigos 

   

Obrigatório

6

Número Total Volumes

   

Obrigatório

7

Referência do declarante 

   

Facultativo (Agosto)

8

Importador

   

 

Obrigatório

9

NIF (Nº de identificação fiscal)

 

Obrigatório

10

 País de proveniência

 

Não preencher

11

País de transacção

 

Não preencher

12

 

Não preencher

13

 

Não preencher

14

Declarante / Agente ou Representante

  

Obrigatório

15

País de exportação

 

Preencher no caso do DAU exportação

16

País de origem

Obrigatório

17

País de primeiro destino

  

Preencher no caso do DAU exportação

18

Identificação e nacionalidade do meio de transporte

Obrigatório

19

Indicador de transporte por contentor

 

Obrigatório

0-LCL  1-FCL

20

Condições de venda

  

Obrigatório

21

Identificação e nacionalidade do meio de transporte que atravessa a fronteira

Prenncher em caso de regime de trânsito

22

Divisa e Montante total da factura 

Obrigatório

23

Taxa de câmbio

Obrigatório

24

Tipo de transacção

Não preencher

25

Código do Modo de transporte

Obrigatório

26

Código do Meio de transporte interior

Prenncher em caso de regime de trânsito interno

27

Local de carga / descarga

Obrigatório

28

Dados financeiros e bancários

Não preencher

29

Estância aduaneira de entrada / Data de chegada

Estância aduaneira de saída  / Data de saída   

Obrigatório

30

 Localização das mercadorias

Obrigatório

31

VOLUMES E DESIGNAÇÃO DAS MERCADORIAS : Contentor; identificação; volumes; marcas e números de volumes; número e natureza dos volumes; designação das mercadorias

   Marcas e números de volumes  :

 Número de volumes : 

 

  Designação das mercadorias :   

Obrigatório

32

  Número de adição

  

Obrigatório

33

Nomenclatura

  

Obrigatório

34

Código País de origem

  

Obrigatório

35

Peso Bruto

    

Obrigatório

36

 

Não preencher

37

Regime aduaneiro

 

Obrigatório

38

Peso líquido
Obrigatório

39

Seguros

   

Opcional

40

Declaração simplificada / Documento precedente

 

Não preecnher (nesta fase)

41

Unidade complementar

   

Opcional (preecnher quando aplicável ao SH)

42

Valor FOB / CIF
Obrigatório

43

Frete
Obrigatório

44

Documentos anexos
Obrigatório

45

Outras despesas

Opcional

46

Valor Aduaneiro

Obrigatório

47

  Cálculo dos direitos e demais imposições aduaneiras

 Código :  

  Base tributável :

  

 Taxa :

 

 Montante :

  

 Montante por adição :

 

 Direitos e taxas : Modo de pagamento

  

 

Montante total dos direitos e demais imposições

  

 

 Modo de pagamento (MP):

   

 

Obrigatório

 

Obrigatório

 

Obrigatório

 

Obrigatório

 

Obrigatório

 

Obrigatório

 

 

Não preencher

 

 

Obrigatório

 

 

 

Não preecher

48

Pagamento diferido

   

Não preencher

49

Entreposto   -  Prazo

    

Preencher em caso de regime de entreposto

50

Responsável principal

 

Preencher em caso de trânsito

51

 Estâncias aduaneiras de passagem previstas (e país):

  

Preencher em caso de trânsito

52

Garantia

 

Preencher se houver garantia

53

  Estância aduaneira de destino

  

Preencher em caso de trânsito

54

 Local e data – Nome, assinatura e carimbo do declarante

 

Obrigatório

56

Outros incidentes ocorridos durante o transporte

Lista das ocorrências e medidas tomadas

 Operação de transbordo no decurso de um regime de trânsito

     

Preecnher em caso de transbordo ou de trânsito

G

Visto das autoridades competentes

 

Preencher em caso de transbordo ou de trânsito

H

Contrôle a posteriori – Pedido de contrôlo – Resultado do Contrôlo

   

Preencher em caso de trânsito

A

  Estância aduaneira  Estância aduaneira de partida   Número de registo

  

Preencher em caso de trânsito

Preencher em caso de trânsito

 

Preencher em caso de trânsito

 

  Data de registo

  

Preencher em caso de trânsito

B

  Dados contabilísticos

  

Obrigatório

C

 Estância Aduaneira de partida

 

Preencher em caso de trânsito

D

Controlo pela Estância de partida/destino adoptadas no posto aduaneiro/Resultado das    medidas adoptadas

 

Preencher em caso de trânsito

 

 

 

I

Controlo pela Estância Aduaneira de destino (Trânsito)

 

 

Preencher em caso de trânsito