REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

GOVERNO

MINISTÉRIO DO PLANO E DAS FINANÇAS

 Diploma Ministerial  Nº 5 /2003

de  23 de Julho

 

Procedimentos aduaneiros

 

O Governo, pela Ministra do Plano e das Finanças, manda, ao abrigo no previsto no artigo  73 da Constituiçäo da República Democrática de Timor-Leste, publicar o seguinte diploma :

 

Mostrando-se necessário alterar os actuais procedimentos aduaneiros, visando a implementação do sistema informático ASYCUDA, bem como a gestão automatizada dos regimes aduaneiros, estatisticos e fiscais;

 

Mostrando-se necessário imprimir maior rigôr, controlo e transparência  aos procedimentos aduaneiros;

 

Convindo simplificar e  agilizar  os procedimentos ora existentes por forma, a acelerar a saida das mercadorias;

 

Considerando a necessidade de se alinhar os actuais procedimentos aduaneiros às normas, regulamentos, práticas e recomendações, emanadas pela Organização das Nações Unidas, e a  Organização Mundial das Alfândegas;

 

Tendo em conta o que fica dito, o Governo, pela Ministra do Plano e das Finanças, manda publicar o seguinte diploma :

 

Artigo 1º

Procedimentos aduaneiros

 

São aprovados os novos procedimentos relativos ao desembaraço aduaneiro das mercadorias, anexo ao presente despacho e que, dele faz parte integrante.

 

Artigo 2º

Modernização

 

As decisões relativas à modernização da Direcção Nacional das Alfândegas, bem como a reforma dos documentos e dos procedimentos, em particular, serão tomadas de acordo com os princípios enunciados na Convenção de Kyoto revista, e outros instrumentos internacionais, em vigôr.

  

Artigo 3.º

Entrada em vigor

 

Este Diploma Ministerial entrará em vigôr 1 (uma) semana após a sua publicação.

 

Feito em Díli, aos 04 de Julho de 2003.

 

A Ministra do Plano e das Finanças,

 

 

 

/Maria Madalena Brites Boavida/

                                                                                                                                       

Anexo 1. TRAMITAÇÃO DO DAU – NOTAS EXPLICATIVAS

 

Fase 1

O Importador/Declarante preenche o formulário papel do DAU (Declaração Aduaneira Unica). O declarante prepara a cópia electrónica do DAU e guarda-a na disquete ou no CD-ROM. Caso fôr o importador a prencher o formulário papel da declaração e tiver o MODBRK instalado no seu computador, a versão electrónica do DAU é preparada e guardada numa disquete/cd-rom.

 

Fase 2

O Importador/Declarante efectua no Banco autorizado o pré-pagamento do montante correspondente aos direitos e taxas na respectiva conta ali aberta, através do módulo MODACC. O banco emite o respectivo recibo de pagamento. O número da conta, onde o pré-pagamento fora efectuado, pelo declarante, deverá ser transcrita na rúbrica 48 do DAU. 

 

Fase 3

Importador/Declarante procederá à entrega na Alfândega do exemplar papel do DAU, acompanhado dos documentos anexos e do recibo do pré-pagamento efectuado no banco, no Long Room (recibo emito pelo banco autorizado).

 

Fase 4

O funcionário aduaneiro efectua o contrôlo de aceitação da declaração. Caso fôrem detectadas anomalias ou insuficiências, os documentos devem ser devolvidos ao importador/declarante, para efeitos de suprimento ou correcção.

 

Fase 5a

Caso fôr um declarante inscrito a apresentar o DAU, em representação de um importador, o declarante derigir-se à sala do declarante, no Long Room, carrega e valida e pede ao sistema informático o registo da cópia electrónica do DAU a partir da disquete ou de qualquer outro suporte digital.

 

Fase 5b

Caso a respectiva cópia electrónica do formulário papel do DAU estiver numa disquete ou em qualquer outro suporte digital (CD-ROM), o importador derigir-se á sala do importador contíguo ao Long-Room e utilizando o terminal destinado aos importadores, carrega,  valida e pede o registo da versão electrónica do DAU a partir da disquete.

 

Fase 5c

Caso o importador apresentar o exemplar papel do DAU e não dispôr da versão electrónica do DAU, o importador derigir-se à sala do declarante e através do terminal ali instalado  para o efeito, procede à digitação, validação e pedido de registo da sua declaração.Após a validação e o registo da declaração, procederá á transcrição do número de registo da declaração, atribuído pelo sistema informático.

Caso houver problemas, o importador deve recorrer ao serviço de um declarante inscrito.

 

Fase 6

O DAU é remetido ao funcionário encarregue do contrôlo documental, que após a conclusão deste contrôlo e, caso tudo estiver em ordem, procederá através do sistema informático à liquidação da declaração. O contrôlo documental pressupõe, igualmente, a confrontação do exemplar papel e a cópia electrónica da declaração, para além outros controlos e verificações definidos pela Administração aduaneira.

Caso não houver nenhuma discrepância entre o formulário papel e a cópia electrónica do DAU, o funcionário aduaneiro, através do sistema, procederá ao registo/liquidação da mesma. O ASYCUDA, aplicará, de uma forma automática, os critérios de selectividade e de análise de risco.

 

 

Após liquidação e, caso este processo fôr conclusivo, o funcionário aduaneiro transcreverá o respectivo número de liquidação na rúbrica identificada “B” do DAU, e a respectiva data. ASYCUDA atribui o canal à declaração de acordo com os critérios pré-definidos e outros critérios específicos.

     . Se a declaração fôr seleccionada para o canal VERMELHO ou AMARELO, o DAU e os respectivos documentos anexos serão remetidos ao Verificador/Controlador, designados.

 

     . Se a declaração fôr selecionada para o canal AZUL, o DAU e os respectivos documentos serão remitidos ao Supervisor.

 

     . Se a declaração fôr seleccionada para o canal VERDE, o importador/declarante há de executar a fase número 8.

 

Fase 7a

Caso a declaração fôr afecta ao canal VERMELHO, as mercadorias ficarão sujeitas à verificação física, sendo que o sistema ASYCUDA afectará automáticamente a essa declaração um verificador e um controlador. Neste caso deverá o importador/declarante deslocar à àrea do porto ou do aeroporto, designada como sector de verificação física das mercadorias, onde o respectivo verificador/controlador realizarão a visita física e o respectivo contrôlo documental. O resultado dessa verificação será registada na respectiva opção do sistema (Resultado da Verificação).

 

         . Caso forem encontradas discrepâncias, que não se resumem a pedidos de esclarecimentos e ou de informação comercial, o dossier será transmitido, à Unidade de Análise de Risco e de Luta contra a fraude, para investigação. Após investigação, essa secção haverá de recomendar as iniciativas apropriadas (i.e., apreensão das mercadorias, organização do respectivo processo de contrabando, aplicação de coimas e de multas, etc.). Caso as mercadorias não forem apreendidas, o Controlador, finalizará, re-afectará para o canal VERDE e realizará a liquidação final, da declaração. 

 

         . Caso não forem encontradas discrepâncias, o Supervisor re-afectará para o canal VERDE e efectuará a liquidação final da declaração.

 

 

Fase 7b

 

Caso a declaração fôr afecta ao canal  AMARELO, deverá ser efectuado o contrôlo documental. O importador/declarante deverá dirigir-se ao sector do Contrôlo documental, situado no Long Room, onde será efectuado o respectivo contrôlo documental pelo Verificador-Controlador, designados. O resultado dessa verificação será transcito no sistema, utilizando a respectiva sup-opção do sistema (resultado da verificação).

 

       . Caso forem encontradas discrepâncias, que não se resumem a pedidos de esclarecimentos e ou de informação comercial, o dossier será transmitido, à Unidade de Análise de Risco e de Luta contra a fraude, para investigação. Após investigação, essa secção haverá de recomendar as iniciativas apropriadas (i.e., apreensão das mercadorias, organização do respectivo processo de contrabando, aplicação de coimas e de multas, etc.). Caso as mercadorias não forem apreendidas, o Controlador, finalizará, re-afectará para o canal VERDE e realizará a liquidação final da declaração. 

 

      . Caso não forem encontradas discrepâncias, o Controlador re-afectará para o canal VERDE e efecturá a liquidação final da declaração.

 

 

Fase 7c

Caso o DAU fôr afecto ao canal AZUL, a declaração será remetida ao Supervisor encarregue da Secção de Contrôle a posteriori.  O Supervisor determinará o tipo de contrôle a ser efectuado numa data posterior. O DAU será re-afectado ao canal VERDE para efeitos de liquidação final.

 

 

Fase 7d

 

Se o DAU fôr afecto ao canal VERDE , neste caso a liquidação inicial será aceite.

 

 

Fase 8

 

O funcionário aduaneiro  imprime e entrega o “Boletim de liquidação”  ao importador/declarante:

 

      . Caso o montante pré-paga pelo declarante fôr suficiente, o importador/declarante receberá a autorização de saída da (s) mercadoria (s).

 

      . Se a quantia pré-paga fôr insuficiente, o imprtador/declarante efectuará o pagamento adicional dos direitos e demais imposições aduaneiras, das coimas e ou multas, no banco autorizado, antes de poder dispôr da autorização de saída das mercadorias.

 

 

Fase 9

O Contabilista da Alfândega certificará que a declaração foi paga na totalidade antes de imprimir, de assinar e de carimbar a Autorização de saída da mercadoria a ser entregue ao importador/declarante.O importador/declarante irá proceder ao levantamento da mercadoria, mediante apresentação da respectiva autorização de saída.

 

 

 

 

Anexo 2. PROCESSING PATH EXPLANATORY NOTE

 

 

Step 1

 

Importer/Declarant fills out the paper SAD.  Declarant prepares the electronic SAD and saves in a diskette.  If importer prepares the entry and MODBRK is installed in his computer, electronic SAD is encoded and saved in a diskette.

 

 

Step 2

 

Importer/Declarant computes self-assessed duties and taxes and deposits the amount in his declarant account opened by an accredited bank through MODACC.  Bank issues payment receipt.  The declarant account number should be encoded in Box 48 of the electronic SAD.

 

 

Step 3

 

Importer/Declarant lodges paper SAD, together with required documents and bank receipt, in Customs Long Room.

 

 

Step 4a

 

If a registered Customs declarant lodges the entry for importer, the declarant goes to the declarant area in the Long Room, loads, validates and registers the electronic SAD from the diskette.

 

 

Step 4b

 

If importer lodges the declaration and the electronic SAD is available in diskette, the importer goes to the computer terminal allocated for importers, loads, validates and registers the electronic SAD from the diskette.

 

 

Step 4c

 

If importer lodges the declaration and the electronic SAD is not available, the importer goes to the computer terminal allocated for encoding, encodes, validates and registers his declaration.  If any problem is encountered, the importer is required to avail of the services of a registered Customs declarant.

 

 

Step 5

 

Importer/Declarant notes the registration number and goes to the Customs counter officer.  Customs counter officer conducts face vet check.  If any requirement is missing the documents are returned to the importer/declarant for compliance.

 

 

Step 6

 

Customs assessment officer collects all documents and retrieves the registered SAD using MODCBR.  If there is no discrepancy between the paper and the electronic SAD, Customs officer requests the system for assessment and triggers selectivity.  ASYCUDA assigns the Selectivity channel of the declaration based on defined criteria and random selection.

 

 

Step 7a

 

If the entry is routed to the RED channel, the shipment is for physical examination.  ASYCUDA automatically assigns the section, examiner and chief examiner.  The importer/declarant goes to the port where the goods are taken to the Designated Examination Area (DEA).  The assigned examiner(s) performs the physical and documentary examination.  The examination results are encoded in the Inspection Act of ASYCUDA using MODCBR.

  • If discrepancies are found that are not related to commercial queries, the case will be immediately forwarded to the Enforcement Unit for investigation.  After the investigation, the Enforcement Unit recommends the course of action (i.e, seizure of goods, filing of criminal case, application of penalties, etc.).  If the goods will not be seized, the Chief Examiner finalises, reroutes to the GREEN channel and performs the final assessment of the declaration.
  • If no discrepancies are found, the Chief Examiner reroutes to the GREEN channel and performs the final assessment of the declaration.

 

 

Step 7b

 

If the entry is routed to the YELLOW channel, the declaration is for documentary check.  The importer/declarant goes to the Document Examination Area in the Long Room where documentary check will be conducted by the examiner and chief examiner in the section assigned by ASYCUDA.  The examination results are encoded in the Inspection Act of ASYCUDA.

  • If discrepancies are found that are not related to commercial queries, the case is forwarded to the Enforcement Unit that will recommend the course of action (i.e., seizure of goods, filing of criminal case, application of penalties, etc.) after the investigation.  If the goods will not be seized, the .Chief Examiner finalises, reroutes to the GREEN channel and performs the final assessment of the declaration.
  • If no discrepancies are found, the Chief Examiner reroutes to the Green channel and performs the final assessment of the declaration.

 

 

Step 7c

 

If the entry is routed to the BLUE channel, the entry is given to the Supervisor for Post Clearance Audit.  The Supervisor will determine the type of audit control at a specified later date.  The entry is rerouted to Green channel and final assessment proceeds.

 

 

Step 7d

 

The entry is routed to the GREEN channel if the initial assessment proceeds.

 

 

Step 8

 

Customs officer prints and gives the Assessment Notice to the importer/trader.

  • If the amount deposited in the declarant account is sufficient, the entry is paid and importer/declarant goes to get the Release Order.
  • If the amount in the declarant account is insufficient, the importer/declarant pays the additional duties, tax or penalty at the accredited bank before proceeding to get the Release Order.

 

 

Step 9

 

Customs cashier verifies if the declaration is fully paid before printing and issuing the Release Order to the importer/declarant.  Importer/Declarant brings the Release Order to the port for the delivery of the goods.