|
|
MINISTÉRIO
DO PLANO E DAS FINANÇAS
de 23 de Julho
O
Governo, pela Ministra do Plano e das Finanças, manda, ao abrigo no previsto no
artigo 73 da Constituiçäo da República
Democrática de Timor-Leste, publicar o seguinte diploma :
Mostrando-se
necessário alterar os actuais procedimentos aduaneiros, visando a implementação
do sistema informático ASYCUDA, bem como a gestão automatizada dos regimes
aduaneiros, estatisticos e fiscais;
Mostrando-se
necessário imprimir maior rigôr, controlo e transparência
aos procedimentos aduaneiros;
Convindo
simplificar e agilizar os procedimentos ora existentes por forma, a acelerar a saida
das mercadorias;
Considerando
a necessidade de se alinhar os actuais procedimentos aduaneiros às normas,
regulamentos, práticas e recomendações, emanadas pela Organização das Nações
Unidas, e a Organização Mundial
das Alfândegas;
Tendo em conta o que fica dito, o Governo, pela Ministra do Plano e das Finanças, manda publicar o seguinte diploma :
São
aprovados os novos procedimentos relativos ao desembaraço aduaneiro das
mercadorias, anexo ao presente despacho e que, dele faz parte integrante.
Modernização
As decisões relativas à modernização da Direcção Nacional das Alfândegas, bem como a reforma dos documentos e dos procedimentos, em particular, serão tomadas de acordo com os princípios enunciados na Convenção de Kyoto revista, e outros instrumentos internacionais, em vigôr.
Entrada
em vigor
Este Diploma Ministerial entrará em vigôr 1 (uma)
semana após a sua publicação.
Feito
em Díli, aos 04 de Julho de 2003.
A
Ministra do Plano e das Finanças,
/Maria
Madalena Brites Boavida/
Anexo
1. TRAMITAÇÃO DO DAU – NOTAS EXPLICATIVAS
|
Fase
1 |
O
Importador/Declarante preenche o formulário papel do DAU (Declaração
Aduaneira Unica). O declarante prepara a cópia electrónica do DAU e
guarda-a na disquete ou no CD-ROM. Caso fôr o importador a prencher o
formulário papel da declaração e tiver o MODBRK instalado no seu
computador, a versão electrónica do DAU é preparada e guardada numa
disquete/cd-rom. |
|
Fase
2 |
O
Importador/Declarante efectua no Banco autorizado o pré-pagamento do
montante correspondente aos direitos e taxas na respectiva conta ali
aberta, através do módulo MODACC. O banco emite o respectivo recibo de
pagamento. O número da conta, onde o pré-pagamento fora efectuado, pelo
declarante, deverá ser transcrita na rúbrica 48 do DAU.
|
|
Fase
3 |
Importador/Declarante
procederá à entrega na Alfândega do exemplar papel do DAU, acompanhado
dos documentos anexos e do recibo do pré-pagamento efectuado no banco, no
Long Room (recibo emito pelo banco autorizado). |
|
Fase
4 |
O
funcionário aduaneiro efectua o contrôlo de aceitação da declaração.
Caso fôrem detectadas anomalias ou insuficiências, os documentos devem
ser devolvidos ao importador/declarante, para efeitos de suprimento ou
correcção. |
|
Fase
5a |
Caso fôr
um declarante inscrito a apresentar o DAU, em representação de um
importador, o declarante derigir-se à sala do declarante, no Long Room,
carrega e valida e pede ao sistema informático o registo da cópia electrónica
do DAU a partir da disquete ou de qualquer outro suporte digital. |
Fase 5b
|
Caso a
respectiva cópia electrónica do formulário papel do DAU estiver numa
disquete ou em qualquer outro suporte digital (CD-ROM), o importador
derigir-se á sala do importador contíguo ao Long-Room e utilizando o
terminal destinado aos importadores, carrega,
valida e pede o registo da versão electrónica do DAU a partir da
disquete. |
|
Fase 5c |
Caso o
importador apresentar o exemplar papel do DAU e não dispôr da versão
electrónica do DAU, o importador derigir-se à sala do declarante e através
do terminal ali instalado para
o efeito, procede à digitação, validação e pedido de registo da sua
declaração.Após a validação e o registo da declaração, procederá
á transcrição do número de registo da declaração, atribuído pelo
sistema informático. Caso
houver problemas, o importador deve recorrer ao serviço de um declarante
inscrito. |
Fase 6
|
O DAU é
remetido ao funcionário encarregue do contrôlo documental, que após a
conclusão deste contrôlo e, caso tudo estiver em ordem, procederá através
do sistema informático à liquidação da declaração. O contrôlo
documental pressupõe, igualmente, a confrontação do exemplar papel e a
cópia electrónica da declaração, para além outros controlos e
verificações definidos pela Administração aduaneira. Caso não
houver nenhuma discrepância entre o formulário papel e a cópia electrónica
do DAU, o funcionário aduaneiro, através do sistema, procederá ao
registo/liquidação da mesma. O ASYCUDA, aplicará, de uma forma automática,
os critérios de selectividade e de análise de risco. |
|
|
Após
liquidação e, caso este processo fôr conclusivo, o funcionário
aduaneiro transcreverá o respectivo número de liquidação na rúbrica
identificada “B” do DAU, e a
respectiva data. ASYCUDA atribui o canal à declaração de acordo com os
critérios pré-definidos e outros critérios específicos.
. Se a declaração fôr seleccionada para o canal VERMELHO
ou AMARELO, o DAU e os respectivos documentos anexos serão remetidos ao
Verificador/Controlador, designados.
. Se a
declaração fôr selecionada para o canal AZUL, o DAU e os respectivos
documentos serão remitidos ao Supervisor.
. Se a declaração fôr seleccionada para o canal VERDE, o
importador/declarante há de executar a fase número 8. |
|
Fase
7a |
Caso a
declaração fôr afecta ao canal VERMELHO,
as mercadorias ficarão sujeitas à verificação física, sendo que o
sistema ASYCUDA afectará automáticamente a essa declaração um
verificador e um controlador. Neste caso deverá o importador/declarante
deslocar à àrea do porto ou do aeroporto, designada como sector de
verificação física das mercadorias, onde o respectivo verificador/controlador
realizarão a visita física e o respectivo contrôlo documental. O
resultado dessa verificação será registada na respectiva opção do
sistema (Resultado da Verificação).
. Caso forem encontradas discrepâncias, que não se resumem
a pedidos de esclarecimentos e ou de informação comercial, o dossier será
transmitido, à Unidade de Análise de Risco e de Luta contra a fraude,
para investigação. Após investigação, essa secção haverá de
recomendar as iniciativas apropriadas (i.e., apreensão das mercadorias,
organização do respectivo processo de contrabando, aplicação de coimas
e de multas, etc.). Caso as mercadorias não forem apreendidas, o
Controlador, finalizará, re-afectará para o canal VERDE e realizará a
liquidação final, da declaração.
. Caso não
forem encontradas discrepâncias, o Supervisor re-afectará para o canal
VERDE e efectuará a liquidação final da declaração. |
|
Fase
7b |
Caso a
declaração fôr afecta ao canal AMARELO,
deverá ser efectuado o contrôlo documental. O importador/declarante
deverá dirigir-se ao sector do Contrôlo documental, situado no Long
Room, onde será efectuado o respectivo contrôlo documental pelo
Verificador-Controlador, designados. O resultado dessa verificação será
transcito no sistema, utilizando a respectiva sup-opção do sistema (resultado
da verificação).
. Caso forem encontradas discrepâncias, que não se resumem
a pedidos de esclarecimentos e ou de informação comercial, o dossier será
transmitido, à Unidade de Análise de Risco e de Luta contra a fraude,
para investigação. Após investigação, essa secção haverá de
recomendar as iniciativas apropriadas (i.e., apreensão das mercadorias,
organização do respectivo processo de contrabando, aplicação de coimas
e de multas, etc.). Caso as mercadorias não forem apreendidas, o
Controlador, finalizará, re-afectará para o canal VERDE e realizará a
liquidação final da declaração.
. Caso não forem encontradas discrepâncias, o Controlador
re-afectará para o canal VERDE e efecturá a liquidação final da
declaração. |
|
Fase
7c |
Caso o
DAU fôr afecto ao canal AZUL,
a declaração será remetida ao Supervisor encarregue da Secção de
Contrôle a posteriori. O Supervisor determinará o tipo de contrôle a ser
efectuado numa data posterior. O DAU será re-afectado ao canal VERDE para
efeitos de liquidação final. |
|
Fase
7d |
Se o DAU
fôr afecto ao canal VERDE
, neste caso a liquidação inicial será aceite. |
|
Fase
8 |
O
funcionário aduaneiro imprime
e entrega o “Boletim de liquidação”
ao importador/declarante:
. Caso o
montante pré-paga pelo declarante fôr suficiente, o importador/declarante
receberá a autorização de saída da (s) mercadoria (s).
. Se a quantia pré-paga fôr insuficiente, o imprtador/declarante
efectuará o pagamento adicional dos direitos e demais imposições
aduaneiras, das coimas e ou multas, no banco autorizado, antes de poder
dispôr da autorização de saída das mercadorias. |
|
Fase
9 |
O
Contabilista da Alfândega certificará que a declaração foi paga na
totalidade antes de imprimir, de assinar e de carimbar a Autorização de
saída da mercadoria a ser entregue ao importador/declarante.O importador/declarante
irá proceder ao levantamento da mercadoria, mediante apresentação da
respectiva autorização de saída. |
Anexo
2. PROCESSING PATH EXPLANATORY NOTE
|
Step
1 |
Importer/Declarant fills out the paper SAD. Declarant prepares the electronic SAD and saves in a diskette. If importer prepares the entry and MODBRK is installed in his computer, electronic SAD is encoded and saved in a diskette. |
|
Step
2 |
Importer/Declarant computes self-assessed duties and taxes and deposits the amount in his declarant account opened by an accredited bank through MODACC. Bank issues payment receipt. The declarant account number should be encoded in Box 48 of the electronic SAD. |
|
Step
3 |
Importer/Declarant lodges paper SAD, together with required documents and bank receipt, in Customs Long Room. |
|
Step 4a |
If a registered Customs declarant lodges the entry for importer, the declarant goes to the declarant area in the Long Room, loads, validates and registers the electronic SAD from the diskette. |
|
Step 4b |
If importer lodges the declaration and the electronic SAD is available in diskette, the importer goes to the computer terminal allocated for importers, loads, validates and registers the electronic SAD from the diskette. |
|
Step 4c |
If importer lodges the declaration and the electronic SAD is not available, the importer goes to the computer terminal allocated for encoding, encodes, validates and registers his declaration. If any problem is encountered, the importer is required to avail of the services of a registered Customs declarant. |
|
Step
5 |
Importer/Declarant notes the registration number and goes to the Customs counter officer. Customs counter officer conducts face vet check. If any requirement is missing the documents are returned to the importer/declarant for compliance. |
|
Step
6 |
Customs assessment officer collects all documents and retrieves the registered SAD using MODCBR. If there is no discrepancy between the paper and the electronic SAD, Customs officer requests the system for assessment and triggers selectivity. ASYCUDA assigns the Selectivity channel of the declaration based on defined criteria and random selection. |
|
Step 7a |
If the entry is routed to the RED channel, the shipment is for physical examination. ASYCUDA automatically assigns the section, examiner and chief examiner. The importer/declarant goes to the port where the goods are taken to the Designated Examination Area (DEA). The assigned examiner(s) performs the physical and documentary examination. The examination results are encoded in the Inspection Act of ASYCUDA using MODCBR.
|
|
Step 7b |
If the entry is routed to the YELLOW channel, the declaration is for documentary check. The importer/declarant goes to the Document Examination Area in the Long Room where documentary check will be conducted by the examiner and chief examiner in the section assigned by ASYCUDA. The examination results are encoded in the Inspection Act of ASYCUDA.
|
|
Step 7c |
If the entry is routed to the BLUE channel, the entry is given to the Supervisor for Post Clearance Audit. The Supervisor will determine the type of audit control at a specified later date. The entry is rerouted to Green channel and final assessment proceeds. |
|
Step 7d |
The entry is routed to the GREEN channel if the initial assessment proceeds. |
|
Step
8 |
Customs officer prints and gives the Assessment Notice to the importer/trader.
|
|
Step
9 |
Customs cashier verifies if the declaration is fully paid before printing and issuing the Release Order to the importer/declarant. Importer/Declarant brings the Release Order to the port for the delivery of the goods. |