República Democrática de Timor – LestE
Ministério dO Plano e das FinanÇas
Direcção Nacional das Alfândegas

Diploma Ministerial Nº 7/2003

de 13 de Agosto

 

Preço dos formulários

 

 

Pelo Diploma Ministerial nº 4/2003 de 25 de Julho de 2003, foi aprovado o novo modelo de Documento Aduaneiro Unico destinado ao despacho das mercadorias na Direcção Nacional das Alfândegas de Timor-Leste;

 

Assim, o Governo, pela Ministra do Plano e das Finanças, nos termos do artigo 73º da Constituição da República Democrática de Timor-Leste (RDTL), manda publicar o seguinte diploma:

 

Artigo 1º

Exclusividade dos formulários

O modelo do formulário do Documento Aduaneiro Unico (DAU),   é exclusivo do Ministério do Plano e das Finanças / Direcção Nacional das Alfândegas.

 É proibida a sua reprodução por terceiros, sob qualquer forma e pretexto, sujeitando-se o infractor às cominações legais.

 

Artigo 2º

Preços

1. É fixado em 50 cêntimos do dólar americano, o preço de venda de cada conjunto  do formulário do Documento Aduaneiro Unico (DAU);

 

2. É fixado em 50 cêntimos do dólar americano o preço de venda do formulário  adicional do Documento Aduaneiro Unico (DAU);

 

Artigo 3º

Entrada  em vigôr

Este Diploma Ministerial entra em vigôr imediatamente.

 

 Feito  em Dili, aos 12 de Agosto de 2003.

 

A Ministra,

 

 

/Maria Madalena Brites Boavida/