
Diploma
Ministerial Nº 7/2003
de
13 de Agosto
Preço
dos formulários
Pelo Diploma Ministerial nº 4/2003 de 25 de Julho de 2003, foi aprovado o novo modelo de Documento Aduaneiro Unico destinado ao despacho das mercadorias na Direcção Nacional das Alfândegas de Timor-Leste;
Assim,
o Governo, pela Ministra do Plano e das Finanças, nos termos do artigo 73º da
Constituição da República Democrática de Timor-Leste (RDTL), manda publicar
o seguinte diploma:
O
modelo do formulário do Documento Aduaneiro Unico (DAU),
é exclusivo do Ministério do Plano e das Finanças / Direcção
Nacional das Alfândegas.
É
proibida a sua reprodução por terceiros, sob qualquer forma e pretexto,
sujeitando-se o infractor às cominações legais.
Artigo
2º
Preços
1. É fixado em 50 cêntimos do dólar americano,
o preço de venda de cada conjunto do
formulário do Documento Aduaneiro Unico (DAU);
2. É fixado em 50 cêntimos do dólar americano o
preço de venda do formulário adicional
do Documento Aduaneiro Unico (DAU);
Este Diploma Ministerial entra em vigôr imediatamente.
Feito
em Dili, aos 12 de Agosto de 2003.
A
Ministra,
/Maria
Madalena Brites Boavida/