
Parlamento
nacional
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RESOLUÇÃO No. 21/2002
DE 13 DE DEZEMBRO
VIAGEM DO PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
À TIMOR OCIDENTAL (NTT),
REPÚBLICA DA INDONÉSIA
O Parlamento Nacional resolve, nos termos da alínea
h) do no. 3 do artigo 95o da Constituição da República Democrática
de Timor-Leste, dar assentimento à visita oficial de Sua Excelência O
Presidente da República à Timor Ocidental (NTT), República da Indonésia, entre
os dias 01 e 04 de Novembro do corrente ano, em conformidade com a solicitação
feita por Sua Excelência O Presidente da República de Timor-Leste.
Aprovada em 28 de Outubro de 2002
O Presidente do Parlamento Nacional,