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REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

 

 

Parlamento nacional

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RESOLUÇÃO No.  22/2002

DE 13 DE DEZEMBRO

 

 

VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

À TAILÁNDIA E À COREIA DO SUL

 

 

 

 

O Parlamento Nacional resolve, nos termos da alínea h) do no. 3 do artigo 95o da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, dar assentimento à visita oficial de Sua Excelência O Presidente da República à Tailándia, entre os dias 06 e 09 de Novembro e visita de trabalho à Coreia do Sul, entre os dias 10 e 13 Novembro do corrente ano, em conformidade com a solicitação feita por Sua Excelência O Presidente da República de Timor-Leste.

 

 

Aprovada em 05 de Novembro de 2002

 

 

O Presidente do Parlamento Nacional,

Francisco Guterres “Lu-Olo”