
Parlamento
nacional
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RESOLUÇÃO No. 22/2002
DE 13 DE DEZEMBRO
VIAGEM DO PRESIDENTE DA
REPÚBLICA
À TAILÁNDIA E À COREIA DO SUL
O Parlamento Nacional resolve, nos termos da alínea
h) do no. 3 do artigo 95o da Constituição da República Democrática
de Timor-Leste, dar assentimento à visita oficial de Sua Excelência O
Presidente da República à Tailándia, entre os dias 06 e 09 de Novembro e visita
de trabalho à Coreia do Sul, entre os dias 10 e 13 Novembro do corrente ano, em
conformidade com a solicitação feita por Sua Excelência O Presidente da
República de Timor-Leste.
Aprovada em 05 de Novembro de 2002
O Presidente do Parlamento Nacional,