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PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Decreto do
Presidente da República nº 06/2003 de 3 de Abril Considerando que
a Constituição da República Democrática de Timor-Leste, atribui ao Presidente
da República a competência para nomear, de entre os juízes do Supremo Tribunal
de Justiça (artº 124º, nº 3), o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça (artº
86º - j)), que também será, por inerência de funções, o Presidente do Conselho
Superior da Magistratura Judicial, órgão de gestão e disciplina dos magistrados
judiciais (artº 128º, nºs 1 e 2); e estabelece que, até a instalação e início
de funções do Supremo Tribunal de Justiça, todos os poderes atribuídos pela
Constituição a este tribunal são exercidos pela Instância Judicial Máxima da organização
judiciária existente em Timor-Leste (artº 164º, nº 2); que, por ainda não estar instalado o novo sistema
judiciário, se mantém em funcionamento em Timor Leste o sistema judiciário
estabelecido pelo Regulamento da UNTAET nº 2000/11, de 6 de Março, alterado
pelos Regulamentos da UNTAET nºs 2000/14, de 10 de Maio, 2001/18, de 21 de
Julho, de 2001/25, de 14 de Setembro, no qual a mais alta instância judiciária
é o Tribunal de Recurso, presidido pelo Presidente do Tribunal de Recurso
(artºs 4º e 14º a 16º); que, acolhendo a norma constante do artigo 164º, nº
2, da Constituição da República, a Lei 8/2002, de 20 de Setembro, estabelece
que até a entrada em funcionamento do Supremo Tribunal de Justiça, o Tribunal
de Recurso exerce as competências próprias deste tribunal (artº 110º, nº 1), e
o Conselho Superior da Magistratura Judicial será presidido pelo Presidente do
Tribunal de Recurso (artº 109º, nº 1); o
Presidente da República, nos termos dos artigos 86º, alínea j), 124º, nº 3,
e 164º, nº 2, da Constituição da
República Democrática de Timor Leste, e 29º, nº 1, e 110º da Lei 8/2002, de 20
de Setembro, decreta: É nomeado Presidente do Tribunal de Recurso da
República Democrática de Timor Leste o senhor Dr. Cláudio de Jesus Ximenes, cidadão originário da República
Democrática de Timor-Leste, actualmente juiz do Tribunal de Recurso de
Timor-Leste, que tem 21 anos de experiência como juiz em Portugal, país onde
exercia as funções de Juiz Desembargador no Tribunal de Relação de Lisboa até
vir para Timor-Leste. Publique-se O Presidente da República, KAY RALA XANANA GUSMÃO Dili, aos 10 de Março de 2003.