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PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Decreto do Presidente da República nº 06/2003

de 3 de Abril

 

Considerando

 

que a Constituição da República Democrática de Timor-Leste, atribui ao Presidente da República a competência para nomear, de entre os juízes do Supremo Tribunal de Justiça (artº 124º, nº 3), o Presidente do Supremo Tribunal de Justiça (artº 86º - j)), que também será, por inerência de funções, o Presidente do Conselho Superior da Magistratura Judicial, órgão de gestão e disciplina dos magistrados judiciais (artº 128º, nºs 1 e 2); e estabelece que, até a instalação e início de funções do Supremo Tribunal de Justiça, todos os poderes atribuídos pela Constituição a este tribunal são exercidos pela Instância Judicial Máxima da organização judiciária existente em Timor-Leste (artº 164º, nº 2);

 

que, por ainda não estar instalado o novo sistema judiciário, se mantém em funcionamento em Timor Leste o sistema judiciário estabelecido pelo Regulamento da UNTAET nº 2000/11, de 6 de Março, alterado pelos Regulamentos da UNTAET nºs 2000/14, de 10 de Maio, 2001/18, de 21 de Julho, de 2001/25, de 14 de Setembro, no qual a mais alta instância judiciária é o Tribunal de Recurso, presidido pelo Presidente do Tribunal de Recurso (artºs 4º e 14º a 16º);

 

que, acolhendo a norma constante do artigo 164º, nº 2, da Constituição da República, a Lei 8/2002, de 20 de Setembro, estabelece que até a entrada em funcionamento do Supremo Tribunal de Justiça, o Tribunal de Recurso exerce as competências próprias deste tribunal (artº 110º, nº 1), e o Conselho Superior da Magistratura Judicial será presidido pelo Presidente do Tribunal de Recurso (artº 109º, nº 1);

 

 o Presidente da República, nos termos dos artigos 86º, alínea j), 124º, nº 3, e  164º, nº 2, da Constituição da República Democrática de Timor Leste, e 29º, nº 1, e 110º da Lei 8/2002, de 20 de Setembro, decreta:

 

É nomeado Presidente do Tribunal de Recurso da República Democrática de Timor Leste o senhor Dr. Cláudio de Jesus Ximenes, cidadão originário da República Democrática de Timor-Leste, actualmente juiz do Tribunal de Recurso de Timor-Leste, que tem 21 anos de experiência como juiz em Portugal, país onde exercia as funções de Juiz Desembargador no Tribunal de Relação de Lisboa até vir para Timor-Leste.

 

Publique-se

 

O Presidente da República, KAY RALA XANANA GUSMÃO

 

Dili, aos 10 de Março de 2003.