REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL

 

 Diploma Ministerial n.° 6/2003

De 29 De Julho

 

 

SOBRE

A FIXAÇÃO DO NÚMERO DE SUCOS

EM TERRITÓRIO NACIONAL

 

 

 

Ao Ministério da Administração Estatal compete a concepção, execução, coordenação e avaliação da política definida e aprovada pelo governo para a administração do Estado nas suas diversas vertentes, tendo de entre outros como objectivo promover o correcto ordenamento e organização do território e  ao mesmo tempo a descentralização administrativa.

 

Estão em curso estudos especializados sobre divisão administrativa do país, sobre a estruturação do aparelho de Estado aos diversos níveis,  interligado com pesquisas sobre a legitimação dos lideres e edificação das novas estrutura comunitárias.

 

Tais estudos conduzirão à elaboração das leis pertinentes cujo processo é ainda  demorado.

 

Entretanto, tem-se assistido últimamente a reivindicações para a constituição de novos sucos e novas aldeias sem o necessário fundamento legal.

 

Reivindicam-se “direitos” inexistentes  porque não estão fundados na lei. A formação de novos sucos não pode ter lugar conforme o livre arbítrio de cada um, antes tem de fazer-se em conformidade com a lei.

 

É a lei  que vai definir qual é o número mínimo de famílias e de pessoas necessárias para falarmos na existência de uma aldeia, quantas aldeias são necessárias para estarmos perante um suco, qual deve ser a extensão territorial que o suco deve ocupar, qual é a capacidade de organização existente, que meios tem, antes de se poder reconhecer a existência de qualquer novo suco.

Até que a lei seja aprovada pelo Parlamento Nacional não haverá reconhecimento por parte do Estado de nenhum novo suco.

 

Entretanto, a necessidade de organizar e  galvanizar a população para participar activamente no desenvolvimento não se compadece com mais delongas e importa legitimar os líderes comunitários, cujo trabalho meritório é reconhecido pelo Estado. Neste contexto, o Ministério da Administração Estatal, através do Secretariado Técnico de Adminsitração Eleitoral – STAE  vai organizar e levar a cabo, no último trimestre do corrente ano, eleições para os chefes de suco e os conselhos de suco, de forma faseada, com a conclusão prevista para o próximo ano.

 

A realização das eleições nos sucos pressupõe a sua prévia determinação em todo o território nacional.

 

Assim sendo, no cumprimento das decisões tomadas em Conselho de Ministros do dia 11 de Janeiro do corrente ano, ao abrigo do Artigo 15° do Decreto-Lei N° 7/2003, de 19 de Maio e, em  cumprimento do disposto na alínea a), do n° 2, do artigo 117° da Constituição da República a Ministra da Administração Estatal Interina determina:

 

Artigo 1

Fixação do número de sucos

É reconhecida a existência de 443  sucos, em todo o território nacional para efeitos de realização das próximas eleições de chefes de suco e de conselhos de suco  até à aprovação de lei específica.

 

 

Artigo 2

Distribuição e denominação dos sucos

1.  Os 443 sucos distribuem-se por diferentes distritos a saber:

·        Distrito Lautem                               34  Sucos

·        Distrito Baucau                  59  Sucos

·        Distrito Viqueque                            35  Sucos

·        Distrito Manatuto               29  Sucos

·        Distrito Manufahi               29  Sucos

·        Distrito Aileu                                  31  Sucos

·        Distrito Ainaro                   21  Sucos

·        Distrito Ermera                               52  Sucos

·        Distrito Liquiça                               23  Sucos

·        Distrito Bobonaro                           50  Sucos

·        Distrito Covalima               29  Sucos

·        Distrito Oecusse/Ambeno               18  Sucos

·        Distrito Dili                         33  Sucos

 

2.      A lista nominal de cada um dos Sucos consta em anexo ao presente diploma (Anexo 1) e dele faz parte integrante para todos os efeitos legais.

Artigo 3

Disposição final

O presente diploma substitui na integra o despacho do Ministro da Administração Interna N° 01/MAI/2002 , de 10 de Outubro.

 

Artigo 4

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, no Jornal da República.

 

 

 

Feito em Dili aos                                   de 2003.

 

 

Publique-se,

A Ministra da Administração Estatal interina, Ana Pessoa Pinto

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO

 

Despacho da Ministra da Administração Estatal

 

 

NOME DE SUCOS DO DISTRITO DE  BAUCAU

 

No.

Sucos

Sub-Distrito

Observação

01.

02.

03.

04.

05.

06.

07.

08.

09.

10.

11.

 

Bahú

Bucoli

Buibau

Buruma

Caibada Uaimua

Gariuai

Uailili

Tirilolo

Triloka

Samalari

Seiçal

 

 

 

 

 

 

 

Baucau

 

 

01.

02.

03.

04.

05.

06.

07.

08.

 

Soba

Tequinaumata

Nunira

Libagua

Samalari

Saelari

Sagadate

Atelari

 

 

 

 

 

Laga

 

01.

02.

03.

04.

05.

06.

07.

08.

09.

10.

 

Afaloicai

Osso-Huna

Hae-Coni

Alaua-Craik

Alaua-Leten

Larisula

Samalari

Uacala

Defa-Uassi

Lavateri

 

 

 

 

 

 

Baguia

 

01.

02.

03.

04.

05.

06.

07.

08.

09.

10.

11.

12.

13.

14.

15.

Baguia

Lacoliu

Letemumo

Macalaco

Uaitame

Guruçá

Bualale

Maluro

Abo

Lelalai

Laisorulai de cima

Laisorulai de baixo

Afaçá

Namanei

Abafala

 

 

 

 

 

 

 

Quelicai

 

01.

02.

03.

04.

05.

06.

07.

08.

Uatu-Haco

Uailaha

Bado-Ho’o

Fatulia

Uai-Oli

Bahamori

Uma Analu

Uma-Anaico

 

 

 

 

Venilale

 

01.

02.

03.

04.

05.

06.

07.

Vemasse

Loilubo

Ossoala

Ostico

Uatu-Lari

Uaigae

Caicua

 

 

 

Vemasse

 

å

59

6

 

                                               

Dili, 13 de Junho de 2003

 

Ministra da Administração Estatal Inetrina

 

Ana Pessoa Pinto

 

 

 

NOME DE SUCOS DO DISTRITO DE  BOBONARO

 

No.

Sucos

Sub Distrito

Observação

01.

02.

03.

04.

05.

06.

07.

 

Ritabou

Tapo Memo

Odamau

Rai Fun

Holsa

Lahomea

Saburai

 

 

 

 

 

Maliana

 

 

01.

02.

03.

04.

05.

06.

 

Balibo Kota

Leohitu

Cová

Leolima

Batugade

Sanirin

 

 

 

 

Balibo

 

01.

02.

03.

04.

05.

06.

07.

08.

09.

10.

11.

12.

13.

14.

15.

16.

17.

18.

 

Ai-Assa

Lourba

Malilait

Leber

Tapo

Bobonaro

Sibuni

Molop

Oe-Leu

Ilatalaun

Colimau

Maliubu

Tebabui

Carabau

Cota Bo’ot

Atu Aben

Soi Leco

Lour

 

 

 

 

 

 

 

 

Bobonaro

 

 

01.

02.

03.

04.

05.

06.

07.

 

Opa

Guda

Lupai

Deudet

Lontas

Gildapil

Lebos

 

 

 

 

 

Lolotoe

 

01.

02.

03.

04.

05.

06.

07.

08.

Miligo

Goulolo

Atudara

Guenolai

Raiheu

Manapa

Daudo

Purogoa

 

 

 

 

Cailaco

 

01.

02.

03.

04.

 

Aidabaleten

Rairobo

Atabai

Hataz

 

 

 

Atabae

 

å

50

6

 

 

   Dili, 13 de Junho de 2003

 

Ministra da Administração Estatal Inetrina

 

 

Ana Pessoa Pinto

 

 

 

NOME DE SUCOS DO DISTRITO DE  AILEU

 

No.

Sucos

Sub Distrito

Observação

01.

02.

03.

04.

05.

06.

07.

08.

09.

10.

11.

 

Hoholau

Bandudatu

Lahae

Lausi

Fatubosa

Liurai

Malere

Saboria

Aisirimou

Seloi Kraik

Fahiria

 

 

 

 

 

 

 

Aileu Vila

 

 

01.

02.

03.

04.

05.

06.

07.

08.

 

Hautuho

Fadabloko

Maumeta

Faturasa

Acumau

Liurai

Tulatakeu

Fahisoi

 

 

 

 

 

Remexio

 

01.

02.

03.

04.

05.

 

Kotolau

Talitu

Madabeno

Tohumeta

Fatisi

 

 

 

Laulara

 

 

01.

02.

03.

04.

05.

06.

07.

 

Fahisoi

Manukasa

Namleso

Bereleu

Fautrilau

Acubilitoho

Betulau

 

 

 

 

Liquidoe

 

å

31

4

 

 

   Dili, 13 de Junho de 2003

 

Ministra da Administração Estatal Inetrina

 

Ana Pessoa Pinto

 

 

 

NOME DE SUCOS DO DISTRITO DE  LAUTEM

 

No.

Sucos

Sub Distrito

Observação

01.

02.

03.

04.

05.

06.

07.

08.

09.

10.

Fuiloro

Bauro

Raça

Home

Muapitine

Souro

Cacaven

Loré I

Loré II

Leuro

 

 

 

 

Lospalos

 

01.

02.

03.

04.

05.

06.

 

Afabubu

Baricafa

Cotamuto

Lakawa

Luro

Wairoke

 

 

 

Luro

 

01.

02.

03.

04.

05.

06.

 

Iliomar I

Iliomar II

Ailebere

Fuat

Cainliu

Tirilolo

 

 

Iliomar

 

 

01.

02.

03.

04.

05.

06.

07.

08.

09.

10.

 

Baduro

Com

Daudere

Eukisi

Ililai

Maina I

Maina II

Pairara

Parlamento

Serelau

 

 

 

 

 

Lautém

 

01.

02.

Mehara

Tutuala

 

 

Tutuala

 

å

34

5

 

 

   Dili, 13 de Junho de 2003

Ministra da Administração Estatal Inetrina

 

Ana Pessoa Pinto

 

NOME DE SUCOS DO DISTRITO DE  AINARO

 

No.

Sucos

Sub Distrito

Observação

01.

02.

 

Leolima

Beikala

 

Hatu Udo

 

01.

02.

03.

 

Nunu Mogue

Mulo

Mauchiga

 

 

Hatu Builico

 

01.

02.

03.

04.

05.

06.

07.

08.

09.

Aituto

Edi

Fatubessi

Horiauic

Liurai

Manelobas

Manetu

Maubisse

Maulau

 

 

 

 

 

 

Maubisse

 

01.

02.

03.

04.

05.

06.

07.

Ainaro

Mau-Ulo

Mau-Nunu

Soro

Manutassi

Cassa

Suro-Craic

 

 

 

Ainaro

 

å

21

4

 

   Dili, 13 de Junho de 2003

 

Ministra da Administração Estatal Inetrina

 

Ana Pessoa Pinto

 

 

NOME DE SUCOS DO DISTRITO DE  COVALIMA

 

No.

Sucos

Sub Distrito

Observação

01.

02.

 

Fatululik

Taroman

 

Fatululik

 

01.

02.

03.

 

Beluluik Leten

Nanu

Fatumean

 

 

Fatumean

 

01.

02.

03.

04.

 

Dato Rua

Dato Tolu

Fohoren

Lactos

 

 

 

 

 

Fohoren

 

01.

02.

03.

04.

05.

06.

07.

08.

 

Beco II

Fatuleto

Lepo

Lour

Mape

Raimera

Ucecai

Zulo

 

 

 

 

 

Mape/Zumalai

 

01.

02.

03.

04.

05.

 

Beco I

Debus

Kamenasa

Labarat

Suai

 

 

 

 

Suai

 

01.

02.

03.

Foholulik

Lalawa

Maudemu

 

Tilomar

 

01.

02.

03.

04

Holpilat

Belecasac

Matai

Ogues

 

Maucatar

 

 

å

29

7

 

   Dili, 13 de Junho de 2003

 

Ministra da Administração Estatal Inetrina

 

Ana Pessoa Pinto

 

 

NOME DE SUCOS DO DISTRITO DE  ERMERA

 

No.

Sucos

Sub Distrito

Observação

01.

02.

03.

04.

05.

06.

07.

08.

09.

10.

11.

12.

 

Atara

Baboe Kraik

Baboe Leten

Batu Manu

Laklo

Lasaun

Laubonu

Leimea Leten

Malabe

Obulo

Paramin

Tiarlelo

 

 

 

Atsabe

 

01.

02.

03.

04.

05.

06.

07.

08.

09.

10.

 

Estado

Humboe

Lauala

Liguimea

Mertutu

Poetete

Ponilala

Raimerhei

Riheu

Talimoro

 

 

 

 

 

 

Ermera

 

01.

02.

03.

04.

05.

06.

07.

08.

09.

10.

11.

12.

13.

 

Ailelo

Asulau/Sare

Fatubalu

Fatubessi

Hatulia

Kailete Leotela

Leimea Kraik

Leimea Sarinbala

Lisabat

Manusea

Mauabu

Samara

Uruhau

 

 

 

 

 

 

 

 

Hatulia

 

01.

02.

03.

04.

05.

06.

07.

08.

 

Dukurai

Eraulo

Goulolo

Hatugau

Katrai Kraik

Katrai Leten

Lauana

Letefoho

 

 

 

 

Letefoho

 

01.

02.

03.

04.

05.

06.

07.

08.

09.

Oeleso

Fatuquero

Lihu

Matata

Railaco Kraik

Railako Leten

Samaleten

Taraso

Tokoluli

 

 

 

 

Railaco

 

å

52

5

 

   Dili, 13 de Junho de 2003

Ministra da Administração Estatal Inetrina

 

Ana Pessoa Pinto

 

 

NOME DE SUCOS DO DISTRITO DE  LIQUIÇA

 

No.

Sucos

Sub Distrito

Observação

01.

02.

03.

04.

05.

06.

07.

08.

09.

 

Fahilebo

Fatumasi

Lauhata

Leorema

Maumeta

Metagou

Motaulun

Tibar

Ulmera

 

 

 

 

Bazartete

 

01.

02.

03.

04.

05.

06.

07.

Asumano

Darulete

Dato

Hatukesi

Leotela

Loidahar

Lukulai

 

 

 

 

Liquiça

 

01.

02.

03.

04.

05.

06.

07.

Guguleur

Guico

Lisadilia

Maubaralisa

Vatuboro

Vatuvou

VaviquinIa

 

 

 

Maubara

 

å

23

3

 

   Dili, 13 de Junho de 2003

Ministra da Administração Estatal Inetrina

 

Ana Pessoa Pinto

 

 

NOME DE SUCOS DO DISTRITO DE  MANATUTO

 

No.

Sucos

Sub Distrito

Observação

01.

02.

03.

04.

 

Hohorai

Laku Mesak

Umanaruk

Umakaduak

Laclo

 

01.

02.

03.

04.

05.

06.

Batara

Fatumakerek

Funar

Manelima

Orlalan

Sananain

 

Laclubar

 

01.

02.

03.

04.

05.

Aubeon

Barique

Fatuwaqui

Manehat

Umaboku

Barique/Natarbora

 

01.

02.

03.

Cairui

Hatularan

Lifau

 

Laleia

 

 

01.

02.

03.

04.

05.

06.

Ailili

Aiteas

Cribas

Iliheu

Maabat

Sau

 

Manatuto

 

 

01.

02.

03.

04.

05.

Fatumakerek

Leohat

Manlala

Maunfahe

Samoro

Soibada

 

å

29

6

 

 

   Dili, 13 de Junho de 2003

 

Ministra da Administração Estatal Inetrina

 

Ana Pessoa Pinto

 

 

NOME DE SUCOS DO DISTRITO DE  MANUFAHI

 

No.

Sucos

Sub Distrito

Observação

01.

02.

03.

04.

05.

 

Aituha

Dotik

Malagidan

Taitudal

Uma Berloik

 

Alas

 

01.

02.

03.

04.

05.

 

Bubususu

Fatukahi

Kaikasa

Klakuk

Talinehar

Fatuberliu

 

01.

02.

03.

04.

05.

06.

07.

08.

Babulu

Betano

Daisula

Gratu

Holarua

Letefoho

Rotutu

Tutuluro

 

Same

 

 

01.

02.

03.

04.

05.

06.

07.

08.

09.

10.

11.

Aitenua

Beremana

Fatukalo

Kaimauk

Foholau

Lesuata

Liurai

Manumera

Matorek

Mindelo

Orana

Turiscai

 

å

29

4

 

 

    Dili, 13 de Junho de 2003

 

Ministra da Administração Estatal Inetrina,

 

Ana Pessoa Pinto

 

 

 

NOME DE SUCOS DO DISTRITO DE  VIQUEUQE

 

No.

Sucos

Sub Distrito

Observação

01.

02.

03.

04.

Ahic

Dilor

Laline

Uma Tolu

 

Lacluta

 

01.

02.

03.

04.

05.

06.

07.

08.

09.

Builale

Liaruca

Loi-Huno

Nahareca

Ossu de Cima

Ossorua

Uabubo

Uaibobo

Uaguia

 

Ossu

 

01.

02.

03.

04.

05.

06.

 

Afaloicai

Babulo

Macadique

Matohoi

Uaitame

Vessoru

 

Watu-Lari

 

01.

02.

03.

04.

05.

06.

Afaloicai

Bahatata

Irabin de baixo

Irabin de cima

Loi - Ulu

Uani Uma

Watu-Carbau

 

01.

02.

03.

04.

05.

06.

07.

08.

09.

10.

 

Bahalarauain

Maluru

Bibileo

Caraubalu

Fatu Dere

Luca

Uaimori

Uma Qui’ic

Uma Uain Craic

Uma Uain Leten

 

Viqueuqe

 

 

å

35

5

 

 

   Dili, 13 de Junho de 2003

Ministra da Administração Estatal Inetrina

 

Ana Pessoa Pinto

 

    

 

NOME DE SUCOS DO DISTRITO DE  OECUSSE/AMBENO

 

No.

Sucos

Sub Distrito

Observação

01.

02.

03.

04.

05.

 

Banafi

Bebe Ufe

Lela Ufe

Suni Ufe

Usi Taco

 

Nitibe

 

01.

02.

03.

 

Bobometo

Usitakeno

Usitasae

 

Oesilo

 

01.

02.

03.

04.

05.

06.

07.

08.

Bobocasae

Costa

Cunha

Lalisuk

Lifau

Naimeco

Nipane

Taiboco

Pante makassar

 

01.

02.

Abani

Malelat

Passabe

 

å

18

4

 

   Dili, 13 de Junho de 2003

Ministra da Administração Estatal Inetrina

 

Ana Pessoa Pinto

 

 

 

NOME DE SUCOS DO DISTRITO DE  DILI

 

No.

Sucos

Sub Distrito

Observação

01.

02.

 

Sabuli

Duyung

 

Metinaro

 

01.

02.

03.

04.

05.

 

Beloi

Vila

Biqueli

Maquili

Macadade

 

Atauro

 

01.

02.

03.

04.

05.

06.

 

Bidau Lecidere

Meti Aut

Bidau Santana

Bairo Formosa

Bairo Central

Bairo dos Grilhos

 

 

Nain Feto/Dili Oriental

 

01.

02.

03.

04.

05.

06.

07.

Becora

Kulu Hun

Balibar

Kamea

Bemori

Akadiru-Hun

Hera

Cristo Rei/Dili Oriental

 

01.

02.

03.

04.

05.

06.

07.

 

Motael

Colmera

Bairo Pite

Vila Verde

Fatuhada

Comoro

Kampung Alor

 

 

Dom Aleixo/Dili Ocidental

 

 

 

01.

02.

03.

04.

05.

06.

Lahane Oriental

Lahane Ocidental

Caicoli

Mascarinhas

Dare

Santa Cruz

 

Vera Cruz

 

å

33

6

 

 

   Dili, 13 de Junho de 2003

 

Ministra da Administração Estatal Inetrina,

 

Ana Pessoa Pinto