REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

 

PARLAMENTO NACIONAL

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LEI  N.° 5/2003

de 10 de Setembro

 

 

ALTERAÇÃO DE DOTAÇÕES AO ORÇAMENTO

DO ANO FISCAL DE 2002-2003

 

 

 

A presente lei tem como finalidade o ajustamento do orçamento do ano fiscal de 2002-2003 em face do decréscimo das contribuições dos doadores e de outros financiamentos de $ 3.5m (três milhões e meio de dólares americanos) nas receitas para o Orçamento de Timor-Leste.

                Esta alteração afecta assim, as despesas previstas para o funcionamento adequado do Estado timorense, em face da alínea b) do artigo 3.o do Regulamento n.° 2000/1, da alínea a) da Secção 23.1 e alínea b) da Secção 23.2 do Regulamento n.° 2001/13 e visando a alteração ao Regulamento 2001/31 da UNTAET, sobre as Dotações do ano fiscal de 2002-2003.

                O Parlamento Nacional decreta, nos termos do artigo 92.o  e das alíneas d) e e) do n.° 3 do artigo 95.o da Constituição da República, para valer como lei o seguinte :

 

Artigo 1o

Alteração de Dotações

 

                Os valores das Tabelas anexas à lei do Orçamento de 2002-2003 relativa às dotações atribuidas para o ano fiscal de 2002-2003 serão alterados de acordo com as Tabelas que se anexam e que fazem parte integrante da presente lei.

 

Artigo 2o

Disposições Transitórias

 

                A elaboração da presente lei, rege-se pelas disposiçoes contidas na lei do Orçamento de 2002-2003 e visa a alteracão e ajustamento da lei do Orçamento de 2002-2003 sobre as dotações do orçamento do ano fiscal de 2002-2003.

 

Artigo 3o

Entrada em vigor

 

                1.  A presente lei entra em vigor a 1 de Janeiro de 2003.

                2.  Os actos de gestão relativos à execução orçamental praticados desde 1 de Junho de 2002, de acordo com a presente lei, consideram-se sancionados.

 

Aprovada em 2 de Abril de 2003

 

 O Presidente do Parlamento Nacional,

 

Francisco Guterres “Lu-Olo”

 

 

 

Promulgada em 14 de Abril de 2003

 

Publique-se.

 

O Presidente da República

José Alexandre Gusmão ‘Kay Rala Xanana Gusmão’

 

 

 

 

 

Anexo -a: Alteração de Dotações para 2002-03

 

Anexo -b: Alteração orçamento para 2002-03