REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO NACIONAL N.º 7/2002
VIAGEM DO PRESIDENTE
DA REPÚBLICA À REPÚBLICA DA INDONÉSIA
O Parlamento
Nacional resolve, nos termos da alínea h) do n.º 3 do artigo 95. º da
Constituição da República Democrática de Timor-Leste, dar assentimento à viagem
de carácter oficial de Sua Excelência O
Presidente da República à República da Indonésia entre os dias 1 e 5 do próximo
mês de Julho em conformidade com a solicitação feita por Sua Excelência o
Senhor Presidente da República Democrática de Timor-Leste.
Aprovada em 28 de Junho de 2002
O Presidente do Parlamento Nacional
Francisco Guterres ‘Lú-Olo’