REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO NACIONAL N.O 8/2002
VIAGEM DO PRESIDENTE
DA REPÚBLICA A DARWIN, TERRITÓRIO NORTENHO DA AUSTRÁLIA
O Parlamento
Nacional resolve, nos termos da alínea h) do n.º 3 do artigo 95. º da
Constituição da República Democrática de Timor-Leste, dar assentimento à viagem
de trabalho de Sua Excelência O Presidente da República a Darwin, Território
Nortenho da Austrália entre os dias 10 e 13 do corrente mês de Julho em
conformidade com a solicitação feita por Sua Excelência o Senhor Presidente da
República Democrática de Timor-Leste.
Aprovada em 9 de Julho de 2002
O Presidente do Parlamento Nacional
Francisco Guterres “Lu-Olo”