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REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE

 

 

Parlamento nacional

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RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO NACIONAL N.O 9/2002

 

 

VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA A NADI, FIJI

 

 

 

 

O Parlamento Nacional resolve, nos termos da alínea h) do n.º 3 do artigo 95. º da Constituição da República Democrática de Timor-Leste, dar assentimento à viagem de carácter oficial  de Sua Excelência O Presidente da República a Nadi, Fiji, entre os dias 16 e 22 do corrente mês de Julho em conformidade com a solicitação feita por Sua Excelência o Senhor Presidente da República Democrática de Timor-Leste.

 

 

 

Aprovada em 15 de Julho de 2002

 

O Presidente do Parlamento Nacional

 

Francisco Guterres “Lu-Olo”