REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO NACIONAL N.O 9/2002
VIAGEM DO PRESIDENTE
DA REPÚBLICA A NADI, FIJI
O Parlamento
Nacional resolve, nos termos da alínea h) do n.º 3 do artigo 95. º da
Constituição da República Democrática de Timor-Leste, dar assentimento à viagem
de carácter oficial de Sua Excelência O
Presidente da República a Nadi, Fiji, entre os dias 16 e 22 do corrente mês de
Julho em conformidade com a solicitação feita por Sua Excelência o Senhor
Presidente da República Democrática de Timor-Leste.
Aprovada em 15 de Julho de 2002
O Presidente do Parlamento
Nacional
Francisco Guterres “Lu-Olo”