REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
RESOLUÇÃO DO PARLAMENTO
NACIONAL N.O 14/2002
DE 14 DE NOVEMBRO
VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
À NOVA ZELÂNDIA,
ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA E
PORTUGAL
O Parlamento
Nacional resolve, nos termos da alínea h) do n.º 3 do artigo 95. º da
Constituição da República Democrática de Timor-Leste, dar assentimento à visita
de Estado de Sua Excelência O Presidente da República à Nova Zelândia, entre os
dias 17 a 21 de Setembro, ao Estados Unidos da América, entre os dias 21 de
Setembro e 3 de Outubro e visita oficial a Portugal, entre os dias 4 e 11 de
Outubro do corrente ano, em conformidade com a solicitação feita por Sua
Excelência O Presidente da República Democrática de Timor-Leste.
Aprovada em 16 de Setembro de
2002.
O Presidente do Parlamento
Nacional,
Francisco Guterres ‘Lú-Olo’