
RESOLUÇÃO
N.° 4 /2003
DE 22 DE JULHO
VIAGEM
DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À AUSTRÁLIA
O Parlamento Nacional resolve,
nos termos do n.° 1 e do n.° 3 do artigo 80.° da Constituição da República,
dar assentimento à deslocação de Sua Excelência O Presidente da República
à Asutrália, em visita privada, entre os dias 24 de Março e 12 de Abril de
2003.
Aprovada em 20 de Março de 2003
O Presidente do Parlamento Nacional,