PARLAMENTO NACIONAL

Plenária

RESOLUÇÃO N.°  5 /2003

DE 22 DE JULHO

 

 

SOBRE O DECRETO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

N.o 04/2003, DE 10 DE MARÇO DE 2003,

QUE NOMEIA O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE RECURSO

 

 

Considerando que “a organização judiciária existente em Timor-Leste no momento da entrada em vigor da Constituição mantém-se em funcionamento até à instalação e início em funções do novo sistema judiciário”, conforme o disposto no n.o 2 do artigo 163.o da Constituição da República Democrática de Timor-Leste;

 

Considerando que através do Decreto do Presidente da República n.o 04/2003, de 10 de Março, se procede à nomeação do Presidente Tribunal de Recurso, sendo este tribunal a Instância Judicial Máxima da Organização Judiciária existente em Timor-Leste, nos termos do n.o 2 do artigo 164.o da Constituição e do artigo 110.o da Lei n.o 8/2002, de 20 de Setembro de 2002;

 

Considerando que se mantém em funcionamento na República Democrática de Timor-Leste o sistema judiciário estabelecido pelo Regulamento da UNTAET n.o 2000/11, de 6 de Março, alterados pelos Regulamentos da UNTAET n.o 2000/14, de 10 de Maio, de 2001/18, de 21 de Junho, de 2001/25, de 14 de Setembro, no qual a mais Alta Instância Judicial é o Tribunal de Recurso;

 

Considerando que a Constituição da República Democrática de Timor-Leste apenas atribui competência ao Parlamento Nacional para “ratificar a nomeação do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça ...”;

 

O Parlamento Nacional da República Democrática de Timor-Leste, após apreciação e após ter tido conhecimento de que o Decreto do Presidente da República n.o 04/2003, de 10 de Março do corrente ano se encontra normalmente publicado, resolve não ser necessário proceder à ratificação da nomeação do Presidente do Tribunal de Recurso, atento a que o Tribunal de Recurso assume transitoriamente os poderes atribuídos pela Constituição até à instalação e início de funções do Supremo Tribunal de Justiça, nos termos do n.o 2 do artigo 164.o.

 

Aprovada em 22 de Abril de 2003

 

 

O Presidente do Parlamento Nacional,

 Francisco Guterres “Lu-Olo”