
RESOLUÇÃO N.º 7 /2003
DE 22 DE JULHO
ALTERAÇÃO
DO QUADRO DE PESSOAL DO PARLAMENTO NACIONAL
O número de funcionários do quadro permanente de
pessoal do Secretariado do Parlamento Nacional tem-se revelado insuficiente para
a satisfação das necessidades de apoio técnico e administrativo de que este
órgão de soberania carece, particularmente no que respeita ao grupo de pessoal
técnico superior.
Só se encontram preenchidos 27 dos 36 lugares previstos no Anexo
II da Lei n.o 4/2002, de 7 de Agosto (Lei Orgânica do Parlamento
Nacional, adiante abreviadamente designada por “LOPAN”), mas existe
cobertura orçamental para aditar mais 7 lugares, num total de 43 (vd.
página 2 do Documento Orçamental n.o 2 - Orçamento de
Fontes Combinadas 2002-03 / Junho de 2002 – Ministério do Plano e das Finanças),
acrescentando-se assim:
- Dois lugares na categoria de técnico superior (redistribuem-se os
lugares pelas sub-categorias, ficando 4 para a de técnico superior assessor, 2
para a de técnico superior sénior e 4 para a de técnico superior júnior);
- Um lugar na categoria de técnico de informática (categoria nova não
contemplada na versão originária e promulgada da LOPAN, a ocupar pelo funcionário
que já estava entretanto recrutado para o posto);
- Um lugar na categoria de técnico de relações públicas;
- Quatro lugares na categoria de motorista;
- Um lugar na categoria de auxiliar parlamentar;
- Dois lugares na categoria de auxiliar de limpeza.
Em consequência,
foi reduzida para 3 a dotação de 5 lugares nas categorias de tradutor-intérprete
e secretário (dois lugares a menos em cada uma dessas categorias).
A primeira das referidas reduções justifica-se em face da adopção do
tétum e da língua portuguesa como línguas oficiais da República, o que
determina o menor peso da área da tradução.
A segunda diminuição resulta de se ter dado prevalência ao aumento dos
lugares nas categorias técnicas e se entender que pequenas tarefas
administrativas e burocráticas podem também ser desempenhadas, em nome da
polivalência de funções, por funcionários integrados noutras categorias
profissionais, nomeadamente as de motorista e auxiliar parlamentar.
Aproveita-se a oportunidade para eliminar as designações em inglês dos
cargos e categorias profissionais, que já não têm sentido num diploma oficial
em versão portuguesa.
Reformula-se ainda o Anexo II da LOPAN,
separando-se graficamente duas tabelas, uma para o director e
director-adjunto (que não são categorias, mas meros cargos dirigentes de
livre nomeação e exoneração e mandato temporário a ocupar por pessoas
pertencentes ou não ao quadro permanente de pessoal) e a outra para as categorias
profissionais propriamente ditas dos funcionários parlamentares (até à aprovação
do regime remuneratório e de carreiras do funcionalismo público, as categorias
e os salários terão de continuar a referir-se à escala e aos níveis
remuneratórios aplicáveis durante o mandato da UNTAET).
Foi ainda feito um pequeno ajustamento no conteúdo funcional da
categoria de técnico de relações públicas (acrescentando-se “e
internacionais” no texto).
A competência para a alteração do quadro de pessoal através de resolução
está prevista no n.o 2 do artigo 19.o da Lei Orgânica do
Parlamento Nacional, mediante proposta prévia do Director do Secretariado (neste
caso a Proposta n.o 3/2003/DIR, de 27 de Abril).
Pelo exposto, o Parlamento Nacional resolve alterar o quadro de pessoal
constante do Anexo II da Lei Orgânica do Parlamento Nacional nos termos do novo
Anexo II reformulado, que se junta.
Aprovada em 5 de Maio de 2003.
O
Presidente do Parlamento Nacional,
(Francisco
Guterres “Lú-Olo”)
CARGOS DE DIRECÇÃO
e QUADRO DE PESSOAL
|
CARGO |
LUGARES |
FUNÇÕES |
NÍVEL SALARIAL |
|
Director |
1 |
Dirige
e coordena os serviços, superintendendo em todos os departamentos em que
se decompõe a estrutura orgânica; gere e administra os recursos humanos
e materiais disponíveis; decide questões relativas ao pessoal que lhe
esteja subordinado |
N7 |
|
Director Adjunto |
1 |
Coadjuva
o director no exercício das suas funções, desempenhando-as plenamente
quando o substitua |
N6 |
|
CATEGORIA |
LUGARES |
CONTEÚDO
FUNCIONAL |
NÍVEL SALARIAL |
|
Técnico Superior |
10 (4) (2) (4) |
Presta
assessoria técnica nas diferentes áreas de actividade do Parlamento
Nacional; elabora pareceres e informações, realizando estudos que exijam
conhecimentos especializados; presta apoio ao director e aos serviços em
questões que careçam de tratamento jurídico ou de outra natureza técnica,
tendo em vista preparar a tomada de decisão sobre medidas de gestão
administrativa; recolhe informação jurídica e mantém actualizados
ficheiros de legislação, jurisprudência e doutrina sobre matérias
específicas da actividade do Parlamento Nacional; desenvolve actividades
de concepção tendentes à formulação e verificação do conteúdo dos
diplomas normativos; verifica o rigor técnico-jurídico dos textos
preparatórios e finais submetidos a discussão e votação nas reuniões
plenárias e de comissões
a) Técnico superior assessor
b) Técnico superior sénior
c) Técnico superior júnior |
N5 N4 N3 |
|
Tradutor-intérprete |
3 |
Exerce
tarefas de tradução e retroversão de textos escritos e interpretação
de textos falados, respeitando o conteúdo, a forma literária e o sentido
exacto dos textos e interpretações |
N5 |
|
Técnico
de informática |
1 |
Presta
assessoria técnica na área especializada da informática, designadamente
na manutenção de meios informáticos e na sua actualização a par dos
avanços tecnológicos |
N5 |
|
Técnico de relações públicas |
3 |
Presta
assessoria técnica na área especializada das relações públicas e
internacionais, designadamente na promoção da boa imagem do Parlamento
Nacional, no apoio à comunicação social na sua actividade de informação
parlamentar, no planeamento e execução de solenidades, comemorações e
visitas e nos processos de divulgação junto do público do modo de
funcionamento da instituição |
N3 |
|
Assistentes |
2 (1) (1) |
Presta
apoio em matérias contabilísticas e financeiras e executa tarefas
inerentes, designadamente processamento de salários, abonos e outros
valores pecuniários, inventariação de bens e pagamentos de bens e serviços
a) Assistente financeiro
b) Assistente administrativo |
N4 N2 |
|
Técnico de biblioteca, documentação e arquivo |
1 |
Concebe
e planeia serviços e sistemas de informação; selecciona, classifica e
indexa documentos sob a forma
textual, sonora, visual, electrónica ou outra, desenvolvendo e adaptando
sistemas de tratamento automático ou manual de acordo com as necessidades
específicas dos utilizadores; define procedimentos de recuperação e
exploração de informação bibliográfica, noticiosa, legislativa e
parlamentar; estabelece e aplica critérios de gestão de documentos;
avalia e organiza a documentação com interesse administrativo, científico
e cultural para a instituição; orienta a elaboração de instrumentos de
descrição da documentação, nomeadamente guias, inventários, catálogos
e índices; apoia e orienta o utilizador dos serviços |
N3 |
|
Técnico de audiovisual |
3 |
Presta
assessoria técnica na área dos audiovisuais, em particular assegurando o
bom funcionamento dos circuitos de tradução simultânea e de controlo
electrónico dos tempos de debate nas sessões plenárias; estuda os
sistemas audiovisuais a implementar e desenvolve projectos, tendo em vista
o aperfeiçoamento dos existentes à luz das novas tecnologias e da evolução
técnica do material electrónico e informático |
N2 |
|
Secretário |
3 |
Executa
tarefas de apoio a toda a actividade parlamentar; assegura o expediente, a
organização e o arquivo dos processos, os registos de natureza
administrativa e outra documentação dos serviços, o atendimento dos
telefones, a convocação de reuniões, a marcação de entrevistas e o
apoio às reuniões; executa tarefas auxiliares de documentação,
designadamente de organização, consulta de ficheiros e catalogação;
executa funções de dactilografia ou tratamento de texto |
N2 |
|
Motorista |
6 |
Conduz
viaturas para transporte de Deputados e funcionários e/ou mercadorias,
tendo em atenção a segurança de uns e outras; cuida da manutenção das
viaturas que lhe forem distribuídas; recebe e entrega expediente e
encomendas oficiais; executa trabalhos administrativos elementares |
N2 |
|
Auxiliar parlamentar |
3 |
Presta
serviços auxiliares a qualquer dos espaços do Parlamento Nacional,
assegurando o apoio e o contacto entre gabinetes, salas e serviços;
executa tarefas auxiliares de apoio administrativo, designadamente a recepção
e entrega de expediente e encomendas e o atendimento de telefones;
encaminha o público aos locais pretendidos e anuncia mensagens; efectua
trabalhos indiferenciados, nomeadamente o transporte de objectos e
equipamento |
N2 |
|
Zelador |
1 |
Vela
pelo estado e conservação do mobiliário e equipamentos existentes nas
instalações, transmitindo aos seus superiores todos os defeitos e
irregularidades que detecte |
N2 |
|
Auxiliar de sala |
1 |
Desempenha
tarefas de cortesia, designadamente servindo cafés e bebidas e
transmitindo recados a Deputados e elementos do Secretariado |
N1 |
|
Auxiliar de limpeza |
4 |
Mantém
as instalações e equipamentos em condições de higiene e asseio,
procedendo diariamente à sua limpeza |
N1 |
|
43 |