
REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE TIMOR-LESTE
PARLAMENTO
NACIONAL
Plenário
De 24 de Setembro
QUE PRORROGA O PERÍODO
NORMAL DE FUNCIONAMENTO
DO PARLAMENTO NACIONAL
Considerando que se
encontra em discussão na especialidade, na Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e na Comissão de Economia e
Finanças, a Proposta de Lei n.º 16/I/1.ª (Gov), sobre a Lei das Sociedades
Comerciais;
Considerando que
deu entrada no Parlamento Nacional a Proposta de Lei n.º 17/I/1.ª (Gov), sobre
a Segurança Interna, e que esta iniciativa legislativa baixou à Comissão de
Negócios Estrangeiros, Defesa e Segurança Nacionais, e à Comissão de Assuntos
Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para apreciação preliminar e
posterior elaboração de relatório e parecer;
Considerando que a
Proposta de Resolução n.º 20/I/1.ª, sobre a Protecção de Todos os Direitos dos
Trabalhadores Migrantes e dos Membros das Suas Famílias, ainda se encontra em
apreciação na Comissão de Negócios
Estrangeiros, Defesa e Segurança Nacionais;
Considerando que o
Autógrafo da Lei relativo ao Decreto n.o 15/I/1.a sobre a
Imigração e Asilo, foi devolvido ao
Parlamento Nacional para efeitos de nova apreciação;
Considerando que
face ao exposto anteriormente, se torna premente continuar a desenvolver o
trabalho parlamentar no que diz respeito a estas iniciativas legislativas;
O
Parlamento Nacional da República Democrática de Timor-Leste resolve, na sua
reunião plenária de 15 de Julho de 2003,
prorrogar o seu Período Normal de Funcionamento até ao dia 30 de Julho do
corrente ano.
Aprovada em 15 de
Julho de 2003.
Publique-se
O Presidente do
Parlamento Nacional,